O governador Paulo Câmara sancionou hoje (15), a Lei Nº 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio, determinado no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife.

Justiça do Estado barra ação do ‘Fiscaliza Brasil’ contra rodízio de carros no Recife A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15).

A quarentena começa a vigorar amanhã (16) e se estende até o dia 31 de maio.

A medida visa aumentar os índices de isolamento social na Região Metropolitana, ampliando as medidas de proteção, restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzindo a circulação de pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

O Artigo 1º da Lei estabelece que, “sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.