A Rede foi ao STF, contra a medida, já nesta tarde de quinta.

A oposição aproveitou a sessão plenária da Câmara dos Deputados para criticar a Medida Provisória 966/20, apresentada hoje pelo governo, que dificulta a punição de gestores por suas ações no combate ao novo coronavírus.

Pelo texto, eles só poderão ser punidos se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro.

O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), disse que a medida provisória tem a intenção de proteger o presidente da República, Jair Bolsonaro, de eventual processo de impeachment. “Em vez de proteger a população, edita uma MP para proteger a si próprio”, comentou.

Queiroz acusou Bolsonaro de descumprir medidas de isolamento social, provocar aglomerações desaconselhadas durante a pandemia e prescrever remédios sem ser médico.

Já o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que a medida quer dar segurança jurídica aos gestores públicos.

Veja a nota púbilca do “Instituto Não Aceito Corrupção” Publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a MP 966/20 para dispor sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, manifestamos total e absoluta discordância, tratando-se de iniciativa que vem na contramão da proteção à moralidade administrativa e ao patrimônio público.

Em que pese a necessidade de se proteger o bom agente público, a quem cabe tomar decisões difíceis diante de grandes desafios, a MP apresenta constitucionalidade duvidosa, proporciona um caos regulatório e representa um retrocesso no combate à corrupção ao beneficiar o mau administrador e ao sinalizar em favor da impunidade.

A exemplo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a legislação brasileira já prevê situações em que o agente público pode ser isento de responsabilidade em caso de não comprovação de culpa intencional, de conluio ou de erro grosseiro.

Entretanto, a MP inovou ao ampliar para o contexto da pandemia do novo coronavírus os aspectos que devem ser analisados na avaliação sobre o que é erro grosseiro para fins de responsabilização.

Nesse contexto, além do enfrentamento da emergência da saúde pública, a MP pode significar um salvo conduto durante todo o período necessário para o combate sobre os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia; isto pode levar nada menos que décadas.

Em outras palavras, a MP ao invés de garantir direitos já estabelecidos pela ordem jurídica, favorece grandemente a impunidade Além disso, a MP não trata apenas de um critério para aferir responsabilidade no âmbito da probidade administrativa, mas cria uma forma de responsabilização, o que é inconstitucional, já que o assunto deve obrigatoriamente ser debatido em projeto de lei.

A matéria, que tecnicamente sequer deveria ter sido tratada como Medida Provisória, ainda aumenta o caos regulatório, pois passa a vigorar imediatamente até sua aprovação no Congresso Nacional, que pode ou não acontecer.

A confusão regulatória leva a insegurança jurídica, afasta o investimento e abre espaço para os oportunistas.

O Instituto Não Aceito corrupção entende que a MP não contribuirá para a sociedade e será um retrocesso no combate inteligente à corrupção.