O desembargador André Guimarães, do TJPE, indeferiu a antecipação de tutela pedida pelo MPPE para decretação do lockdown em Pernambuco. “Lado outro, é de se considerar que a decisão sobre o lockdown, que contém medidas de extremo isolamento, não representa uma unanimidade, nem tal sistema se encontra estratégica e cientificamente justificado para implementação nos limites do nosso Estado.
Ante o expendido, considero, pois, inexistir verossimilhança nas alegações do agravante a justificar a tutela recursal pretendida, representativa de intromissão do Poder Judiciário na esfera de competência típica do Poder Executivo”, decidiu o desembargador.
O agravo de instrumento prossegue e agora será analisado por uma Câmara de desembargadores, no TJPE.