Depois do MBL no Recife, o coronel Meira, presidente do instituto Dom Pedro II, de orientação bolsonarista e conservadora, ajuizou nesta quinta-feira (14), o pedido de cancelamento do lockdown imposto pelo governador Paulo Câmara, nesta semana. “Visando o bem estar e proteção da sociedade Pernambucana”, alegou o candidato a vereador no Recife.
Chefes dos poderes apoiam novas medidas restritivas em Pernambuco A ação popular, de número 0022704-72.2020.8.17.2001, foi apresentada junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, teria por objetivo principal “evitar aglomerações no sistema público de transporte e extinguir o decreto”, de acordo com o autor. “Não existe proibir as pessoas de usarem seus veículos, até mesmo porque seus carros e motos servem como escudo de proteção contra o coronavírus.
Essa proibição vai ampliar o número de usuários nos ônibus e metrô do Recife, o que, consequentemente, aumentará a disseminação no vírus rapidamente, o que, por sua vez, abarrotará os hospitais que hoje já não tem vagas”, argumentou Coronel Meira.
A argumentação vai na mesma linha apresentada pelo MBL no Recife, nesta quarta-feira. “Além disso, precisamos nos organizar para manter a economia do Brasil viva e ativa; devemos tomar os devidos cuidados com a saúde pública, proteger os idosos e as pessoas dos grupos de risco: não podemos matar de fome, aqueles que precisam trabalhar e levar o pão para a boca de seus filhos.
Diante desta arbitrariedade promovida pelo governo do PSB, de Paulo Câmara e Geraldo Júlio, não poderíamos deixar que a coisa piore em Pernambuco.
Com isso, recorremos ao Estado de Direito que interceda em favor de quem mais precisa”, afirmou.
Dentre os pedidos estão a tutela de urgência para suspender o decreto, assim como a permissão para que os veículos de transporte de passageiros por aplicativo possam trafegar sem restrições; a determinação de que os réus forneçam ao juízo todos e quaisquer estudos ou pareceres jurídicos, anteriores à edição do decreto, que sustentem a legalidade do decreto combatido; a intimação do Ministério Público e a citação dos réus, por meio dos oficiais de Justiça.
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