Do site oficial do MPF - O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para “suspender imediatamente uma lei pernambucana que prevê o pagamento de benefícios previdenciários com recursos que deveriam ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”.
Segundo a petição do MPF, a ação foi “procedente de representação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)”.
Para Aras, o artigo 212 da Constituição Federal “impõe aos estados a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do setor educacional”.
No entanto, segundo o MPF, o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 43/2002 de Pernambuco, incluiu nesse rol as dotações orçamentárias referentes “ao pessoal docente e aos demais profissionais de educação em gozo de benefício previdenciário, inclusive seus pensionistas”.
Na avaliação do procurador-geral do MPF, ao “estabelecer que os gastos com pessoal inativo devem ser considerados despesas com manutenção do ensino, a lei pernambucana contrariou a Constituição Federal em quatro pontos.
O Estado invadiu a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV) e para editar normas gerais de ensino (artigo 24, inciso IX, parágrafos 2º e 4º); e violou os comandos de não afetação de recursos provenientes de impostos (artigo 167, inciso IV) e obrigatoriedade de despesa mínima de 25% com manutenção e desenvolvimento da educação (artigo 212, caput)”.
Aras lembra ainda o fato de “o servidor público, ao passar para a inatividade, romper o seu vínculo com o empregador – o Estado –, passando a ser remunerado de acordo com o regime previdenciário”. “A norma estadual, portanto, é formal e materialmente inconstitucional, pois, além de invadir a competência legislativa da União, infringe também substancialmente dispositivos constitucionais que regulam a destinação de recursos à educação”, conclui Aras.
O procurador-geral da República requer que o Supremo Tribunal Federal conceda, em “decisão monocrática, medida cautelar para a suspensão da eficácia do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 43/2002, e, ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar inconstitucional a norma questionada”.
O relator da ação será o ministro Luiz Fux.