Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendaram a suspensão de uma licitação para “cursos presenciais de inglês, espanhol e alemão, para 45.000 (quarenta e cinco mil) alunos das escolas estaduais da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, no valor global de R$ 51.304.761,64”.
A licitação já estava suspensa por decisão monocrática da relatora, Teresa Duere, sendo confirmada em referendo, nesta quinta-feira (7), pela Segunda Câmara do TCE, em sessão virtual.
A motivação da suspensão foi, segundo os votos, que “não se mostra adequado dar seguimento a uma licitação quando reconhecida, expressamente, o caráter adiável da contratação pela própria PGE”.
Outro ponto considerado, segundo os votos dos conselheiros, foi “os deletérios efeitos na saúde financeira do Estado, com a queda brusca de arrecadação e os vultosos gastos imediatos necessários diante do estado de emergência com a presente crise” da covid-19.
Mesmo com a crise do coronavírus, durante a sessão de julgamento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) fez uma defesa enfática dos gastos com os cursos presenciais de alemão, espanhol e inglês.
Segundo informou o procurador da PGE, presente na sessão virtual, os recursos de R$ 51 milhões estavam disponíveis em caixa, não tinham relação com o enfrentamento da covid-19 e seriam oriundos da “compensação financeira de recursos do fundo de petróleo”.
A defesa da PGE foi rejeitada por todos os conselheiros. “Considerando o momento que estamos vivendo, acompanhando o voto da conselheiro, acredito que este é o momento de cuidarmos e vivermos o problema da pandemia.
Reconheço que o Programa Ganhe o Mundo é importante, mas podemos deixar para mais adiante”, justificou o presidente da Câmara, conselheiro Marcos Loreto.
Quando da decisão monocrática da relatora, também o Ministério Público de Contas (MPCO) fez críticas do gasto.
O procurador Cristiano Pimentel destacou que “os cursos são presenciais, portanto, não poderão ser executados no meio da calamidade pública do covid-19”. “Se até o Ganhe o Mundo está inviável com a pandemia mundial, que dirá os cursos presenciais preparatórios para o Ganhe o Mundo”, comentou o procurador, em abril.
MERENDEIRAS Na mesma sessão, foi referendada outra decisão de Teresa Duere, desta vez suspendendo uma dispensa emergencial sem licitação para contratação de uma empresa privada para fornecer “mão de obra terceirizada de profissionais merendeiros, para o preparo, cocção de alimentos e distribuição da alimentação escolar aos estudantes da rede estadual de ensino”.
Seriam 1669 merendeiras, que seriam fornecidas por uma empresa privada, a ser contratada de forma emergencial e sem licitação.
Neste caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por seu representante na sessão virtual, destacou a “questão social” das merendeiras.
Segundo a PGE, as 1669 merendeiras já tinham sido demitidas em 30 de abril pela empresa privada anteriormente contratada.
A PGE fez um “apelo” ao TCE para modular a cautelar e o Estado poder contratar sem licitação uma empresa privada e “repassar ao menos 30% ao mês para a empresa privada pagar as merendeiras”.
O “apelo” da PGE foi rejeitado pela Segunda Câmara.
Segundo a relatora, Teresa Duere, as merendeiras foram demitidas pela “falta de planejamento” do próprio Governo do Estado que “não andou com a licitação ordinária para contratação de uma empresa”.
Segundo o TCE, a licitação está “travada há mais de 100 dias” por falhas na condução da licitação. “Não há que se falar em emergência, quando não se tem qualquer definição para o retorno presencial das aulas”, disse a relatora Teresa Duere.
Para a Segunda Câmara do TCE, seria inadequado o Estado fazer uma nova contratação emergencial agora, pois “as merendeiras não iriam trabalhar, já que as escolas estaduais estão fechadas”.
Os alunos estão recebendo a merenda através de um cartão magnético bancário.
Outro ponto destacado pelo conselheiro Carlos Porto é que as merendeiras anteriormente demitidas da empresa privada contratada pelo Estado não estão desamparadas. “As merendeiras não estão desamparadas, pois estão recebendo o seguro-desemprego garantido em lei”, explicou Carlos Porto.