Do site oficial do CNMP O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta concedeu liminar, nesta sexta-feira (8), para determinar “a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT)”.
Além disso, o conselheiro deu o prazo de 15 dias para “o procurador-geral de Justiça do MP/MT, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento”.
A decisão do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta foi tomada na análise de procedimento de controle administrativo instaurado por representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP.
Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.
Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”.
Na decisão, o conselheiro Sebastião Caixeta afirmou que “há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do MP/MT e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.