Com a retomada dos prazos processuais eletrônicos a partir da última segunda-feira (4), o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, após analisar o atual cenário de calamidade na saúde, encaminhou solicitação às direções dos três tribunais com atuação no Estado – TRF5, TJPE e TRT6 – para recomendar aos respectivos magistrados a suspensão de prazos ou a realização de audiências a partir da manifestação unilateral da advocacia, devidamente justificada.
O objetivo da Ordem, com o pedido, é que haja uma interpretação uniforme dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, da resolução 314/2020 do CNJ.
Segundo estes dois dispositivos, os atos processuais, caso de audiências, e o cumprimento de prazos que exijam a coleta prévia de provas podem ser suspensos se houver um requerimento fundamentado com a demonstração da impossibilidade técnica ou prática da realização do ato.
A OAB-PE, porém, defende que os magistrados sejam orientados deferir a suspensão apenas a manifestação da advocacia da impossibilidade de cumprimento do prazo ou da participação do ato. “Em razão do subjetivismo que pode advir da leitura da norma, mostra-se relevante ao jurisdicionado que este E.
Tribunal edite normativo regulamentando a possibilidade de adiamento de atos processuais, assim como a suspensão da fluência de prazos, com objetivo de recomendar a todos os magistrados que a suspensão do prazo se dá por manifestação unilateral da advocacia, devidamente justificada”, afirma a OAB, no ofício enviado aos tribunais.
A solicitação se dá após a divulgação dos últimos números da COVID-19 em Pernambuco, onde, até o momento, já ultrapassa a marca de mais de seis mil mortes. “Sob o prisma da saúde pública e até do bom senso e da razoabilidade, não se é crível que se impute obrigatoriedade à advocacia a prática de todos os atos processuais neste momento em que a prioridade deve ser de preservação da vida e da saúde de todos”, ressalta o presidente Bruno Baptista.
No mesmo ofício, a OAB defende que toda audiência por meio telepresencial só poderá ocorrer quando houver manifestação positiva por parte de todas as partes do processo, por meio de seus representantes constituídos nos autos.
O documento ressalta, ainda, que “tais medidas se mostram adequadas e necessárias para que haja a devida uniformização da atuação da magistratura, trazendo a desejada estabilização de procedimentos em homenagem ao preceito constitucionalmente consagrado da segurança jurídica”.
Bruno Baptista reforça, ainda, que “na ausência do normativo próprio, corre-se o risco de serem exaradas decisões com conteúdo jurisdicional díspares em intensa violação às prerrogativas da advocacia e ao interesse da sociedade brasileira”.