A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio da Subdefensoria de Causas Coletivas, emitiu recomendação as instituições bancárias adotem medidas para o atendimento à população do Estado.

A recomendação se destina a evitar danos a direitos fundamentais de pessoas em situação de hipossuficiência.

A dificuldade de acesso aos serviços bancários contrariam as recomendações sanitárias relativas à pandemia, ao COVID-19.

Recomendação: A) Que adotem as medidas necessárias para adequar a disposição das filas e promover o distanciamento mínimo de 01,5m (um metro e meio) entre as pessoas, durante o período de espera, bem como no próprio atendimento, inclusive com a distribuição de fichas (ou outro método, como colocação de fitas, cones, etc.), para fins de evitar e reduzir aglomerações, considerando o contexto atual de pandemia e de elevado nível de transmissão do coronavírus, inclusive mediante contratação de serviço privado para a organização e controle, caso seja necessário; B) Que busquem realizar parcerias com as autoridades e órgãos de trânsito, a fim de auxiliar na organização das filas nas imediações das agências bancárias, com o objetivo de evitar aglomerações; C) que fixem horários reservados para atendimento de idosos e da população incluída em outros grupos de risco, providenciando, ainda, acesso privativo e terminais de atendimento diferenciados destinados a tais pessoas; D) Que disponibilizem aos consumidores álcool em gel ou local para lavar as mãos com sabão, bem como informe-os acerca da importância da utilização de tais itens; E) que higienizem devidamente os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento do serviço, conforme previsto no artigo 8º, §2º, do CDC.

No documento, é estipulado um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diante da situação de urgência enfrentada, informe sobre o acatamento ou não da presente recomendação.

Na primeira hipótese, devem ser encaminhados documentos acerca das providências adotadas, direcionadas ao endereço eletrônico subcausascoletivas@defensoria.pe.gov.br.

A Defensoria Pública adverte-se, por fim, que, se necessário, adotará medidas extrajudiciais ou judiciais para assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação.