O advogado pernambucano Ricardo Guedes ingressou com um pedido de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a realização de audiência telepresenciais por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Recife e responsável pelos processos de cunho trabalhista de todo o estado de Pernambuco.
De acordo com decisão do TRT-6, que estabeleceu essa modalidade de audiência – as partes da ação (réu, testemunhas e seus advogados) serão obrigados a acompanhar, através da internet, a audiência em que estão envolvidos. “Ou seja, mesmo que o juiz esteja em sua residência, assim como os servidores do tribunal em questão, as partes e seus advogados teriam que se aglomerar em algum local comum para acompanhar a audiência, contrariando sumariamente as recomendações de isolamento social feitas pelas autoridades sanitárias e de Saúde Pública.
E isso em um momento em que Pernambuco, por exemplo, registra recordes de casos de Covid-19 e já começa a discutir a necessidade de adotar regras ainda mais rígidas de afastamento, para tentar achatar a curva de transmissão do vírus e o total colapso da rede de saúde”, diz Ricardo Guedes.
O advogado alega ainda que impactos econômicos atingem a população na pandemia do coronavírus. “A decisão do TRT-6ª Região impõe as partes (testemunhas) o dever de acessar remotamente, através de celular smartphone ou equipamento equivalente, compatível com o modulo do tribunal, e tenham, ainda que dispor de internet - de boa qualidade - para favorecer o interesse do tribunal, lembrando que é dever Poder Judiciário, e não do cidadão, manter equipamento para a transmissão e recepção de sons e imagens, quando necessário”, afirma o advogado, em nota.
Segundo o advogado Ricardo Guedes, a população mais pobre é que pode ser a mais prejudicada pela decisão do TRT-6. “Outra irregularidade decorrente do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020 é de que na audiência telepresencial as testemunhas não serão segregadas para que umas não ouçam as outras, especialmente, antes de deporem.
Sendo assim, a incomunicabilidade prevista no art. 824, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é frontalmente desdenhada, comprometendo a idoneidade da prova colhida”, complemente o advogado.
O advogado Ricardo Guedes solicitou a decretação da nulidade da medida do TRT-6 até que o CNJ edite norma regulando os procedimentos a serem adotados para realização de audiência telepresencial.
Os autos foram apreciados pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do CNJ, nesta terça-feira (05.05).
Em seu despacho, a conselheira determinou ao TRT-6ª Região, um prazo de cinco dias para prestar informações.