O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação de Pernambuco (Stealmoaic), Rinaldo Lima, protocolou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho contra o Governo do Estado de Pernambuco e divulgou nota manifestando repúdio em relação à medida da Secretaria Estadual de Educação.

O sindicalista reclamou que, às vésperas do dia do trabalhador, e em plena pandemia, uma prestadora de serviços decidiu por demissão em massa de mais de 1600 merendeiras das escolas estaduais do Estado, referente ao contrato SEE Merenda, por motivo de encerramento contratual com a empresa ADLIM. “A troca da empresa terceirizada, que é responsável pela contratação de merendeiras das escolas públicas estaduais, é uma decisão totalmente arbitrária, principalmente no momento de pandemia que estamos vivenciando, onde houve a necessidade de suspensão das aulas nas escolas.

Uma alternativa seria suspender o trabalho, conforme o artigo 8º da MP 936/20 do Governo Federal, que permite durante o estado de calamidade pública, o empregador acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em até dois períodos de 30 dias e não optar pela demissão em massa”, explicou o presidente.

Nesta quinta, o vereador do PSB Rinaldo Júnior, filho do presidente do sindicato, fez um apelo público ao governador Paulo Câmara, pelas redes sociais. “A grande preocupação da entidade é que a atual empresa terceirizada, a ADLIM, teria condições de suspender o trabalho (conforme a MP do Governo Federal), e não precisaria demitir…. mas o Governo não quer renovar o contrato da empresa…. ou seja, uma nova empresa pode entrar para assumir, mas não pode juridicamente fazer essa suspensão de contrato… vai sobrar pra quem?

Pros trabalhadores….”, reclama a entidade sindical, em comunicado interno.

De acordo com o sindicato, a Adlim convocou todos os empregados para uma reunião emergencial, para tratar da demissão em massa das merendeiras lotadas no contrato SEE Merenda, por motivo deste encerramento contratual. “Convocamos todos vocês, encarregados, para a reunião emergencial, onde iremos tratar da demissão em massa das mais de 1600 merendeiras lotadas no contrato SEE Merenda, por motivo de encerramento contratual.

Iremos disponibilizar um cronograma para que as merendeiras se apresentem na empresa a partir do dia 04.05.

Até onde tenho o conhecimento, todas as merendeiras ficarão desempregadas, enquanto perdurar a suspensão das aulas.

Pessoalmente, falaremos sobre os critérios operacionais e os cuidados que iremos tomar por causa do momento delicado de pandemia”, diz um aviso da empresa, e que chegou ao conhecimento dos sindicalistas.

O presidente do sindicato foi hoje no Ministério Público do Trabalho, depois de terem entrado com ação no MPPE.

Caso das merendeiras Na ação do MPT , o Sindicato relata que desde o início do movimento de quarentena imposto pelo Estado de Pernambuco (Decretos 48.809/20 e 48.882/20), a denunciante vem sendo procurada pelos representados que trabalham em escolas públicas estaduais que alegam que podem perder o emprego, ou seja, o risco é iminente.

Na denuncia, a entidade informa que, em diligências informais realizadas junto às escolas nos bairros próximos à sede da denunciante, foram colhidas as seguintes informações: - Auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos e merendeiras serão devolvidos para as suas respectivas empregadoras e já não mais estão comparecendo; - O pessoal de apoio também não mais comparecem (levar/trazer documentos para assinatura dos representados, repositores de produtos de limpeza, fiscais, supervisores); - Porteiros, ainda estão sendo mantidos tendo em vista as atividades que serão realizadas nas escolas por conta da pandemia (entrega de cestas básicas aos alunos). - Professores, servidores públicos estaduais e cantinas dispensados. - Que, nas ligações realizadas para os setores competentes para saber acerca de como os representados se comportarão, não foi obtido êxito pois alegavam que as pessoas responsáveis pelos contratos de prestação de serviços, não compareciam e o contato era por meio virtual. - Que opção restou senão procurar informações pela rede mundial de computadores e no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Diário Odicial encontrou o Plano de Contingenciamento de Gastos e a Recomendação TCE/PGJ Nº 01/2020. - Que, não só o Estado de Pernambuco, mas até mesmo o TJPE está reduzindo em até 30% o número de terceirizados. - Que entendemos que com a Pandemia, fato público e notório, a Administração Pública terá de redirecionar os gastos para poder conter a situação, mas por um outro lado, temos também a responsabilidade social da mesma em preservar a vida dos cidadãos, que percebem salário baixos, irrisórios e que liquido é menor que o salário mínimo legal. – Que no Município do Cabo de Santo Agostinho (PE) já houve um caso de demissão em massa com cerca de 100 trabalhadores mas houve a tomada de medidas judiciais e que embora tenha havido um deferimento célere do MM Juiz, mas as dificuldades em ter uma resposta por conta da pandemia fez com que o presente fato fosse inicialmente trazido para ser apreciado pelo Ministério Público do Trabalho. - Que a Administração Pública, mesmo com a necessidade em conter os efeitos nefastos da pandemia junto à população, mas também não pode, ao seu bel prazer, escolher setores para que sejam prejudicados. - Que em uma simples análise, são cerca de 1.700 trabalhadores que serão prejudicados.

Em contatos preliminares com a empresa, esta alegou que se ocorrer a devolução, irá desligar os trabalhadores e não terá condições de pagar as verbas rescisórias. - Que o fato ocorrendo, poderá ser visto de vários ângulos: se o Estado de Pernambuco devolver os 1.700 trabalhadores, estão serão demitidos, mas se tal fato ocorrer, a demissão será discriminatória, ilegal e poderá ser revertida. - Que a empresa privada tem por objeto social fornecer mão-de-obra para terceiros e ao perder um contrato não poderá se desfazer dos trabalhadores. É a mão-de-obra necessária ao seu pleno funcionamento. É o risco a ser assumido pelo empregador.

Os empregos devem ser mantidos pela empresa. - Que por um outro lado, as escolas são pontos de apoio fundamental para a população em uma convulsão social e por isso deverá ser preservado o trabalho e funções dos trabalhadores. - Que as merendeiras são de fundamental importância?

Deve ser observado o contido no Art. 208, VII da Constituição Federal.

A supressão, mesmo que momentãnea, não deverá ocorrer. – - Que se os trabalhadores forem devolvidos para a empresa privada, que esta não demita os mesmos e mantenha-os em seu quadro para um eventual retorno ou até mesmo para serem relocados para um outro posto de serviço.

A empresa deve, com certeza, ter local para redistribuir. - Que há urgência em resolver a situação uma vez que são cerca de 1.700 pais de famílias, e se multiplicar por um número mínimo de dependentes, a situação com os prejudicados pode atingir cerca de 6.000 pessoas.

O Estado de Pernambuco não pode assim proceder. - Que a orientação do TCE é duvidosa pois se devolver as merendeiras para que os alunos possam receber outros benefícios, como ficarão 1.700 demitidos? - Que tanto a recomendação do TCE assim como o Plano de Contingenciamento de Gastos são inconstitucionais. - Que o TCE não pode, salvo ordem judicial, reduzir o número de trabalhadores em certames licitatórios em que ele mesmo já deve ter aprovado as contas.

Que a princípio, falta motivação para anular o ato administrativo. - Que a denunciante deixa de aprofundar na legalidade ou não dos atos praticados pela Administração Pública uma vez que a única coisa que pretende no momento é manter os 1.700 representados trabalhando, ou nas escolas para o Estado de Pernambuco ou que fiquem na empresa percebendo seus direitos. - Que, finalizando, a empresa privada ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA , depois de indagada pela denunciante, alegou que há vários anos não recebe pelos reajustes contratuais e desde novembro de 2019 também não recebe do Estado de Pernambuco. - Que o Estado de Pernambuco seja oficiado para prestar esclarecimentos acerca de devolução de 1.700 trabalhadores.