O relator das contas da saúde de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, enviou um “alerta de responsabilização” ao secretário estadual de Saúde, André Longo, sobre a necessidade de transparência nos gastos do Estado e repasses às organizações sociais da saúde, no enfrentamento da covid-19.

Carlos Porto foi informado de duas recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas (MPCO), dirigidas na semana passada ao Governo do Estado, cobrando transparência dos gastos da covid-19 que, segundo análise do Ministério Público, estaria “deficiente e incompleta”.

Após análise do procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, o relator Carlos Porto considerou que o TCE também deveria acompanhar o integral cumprimento das recomendações pelo Governo do Estado e determinou a notificação, em “alerta de responsabilização”, do secretário estadual de saúde.

Carlos Porto informou ao Governo do Estado que o eventual descumprimento das recomendações do MPF e MPCO será item no processo de prestação de contas da Secretaria Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde. “O eventual descumprimento das recomendações deve ser sancionado com multa, rejeição de contas e nota de improbidade no TCE”, disse o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, em sua análise das recomendações do MPF e MPCO.

O secretário André Longo e a controladora geral do Estado, Erika Lacet, foram notificados, para dar cumprimento às recomendações, através de ofício, nesta quarta-feira (29).

RECOMENDAÇÕES Nas recomendações, expedidas na semana passada, MPF e MPCO cobraram do Governo de Pernambuco e da Secretaria Estadual de Saúde que “seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, além de transparência na aplicação dos recursos repassados às organizações sociais da saúde (OSS), que estão responsáveis, por exemplo, por hospitais de campanha”.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

MPF e MPCO destacaram que “a recente Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação normas que vinculam o estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

Segundo o MPF e MPCO, quando expediram as recomendações, a página do Portal da Transparência da covid-19 de Pernambuco “não estava sendo alimentada satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.

As recomendações do MPF e MPCO fixaram prazo de dez dias úteis para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento.

Em caso de descumprimento, segundo o MPF, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais contra o Governo do Estado.