O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, a União e o Estado de Pernambuco, para que sejam tomadas providências que façam cessar as aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado.

Na ação, o procurador da República Alfredo Falcão Jr. também requer que a Caixa adote medidas para prevenção à covid-19 nas agências, de modo a evitar filas com espera fora dos estabelecimentos.

O MPF destaca que a aglomeração de pessoas tende a se intensificar nos próximos dias, com o pagamento de auxílio emergencial pelo Governo Federal, uma vez que parte da população não dispõe dos meios tecnológicos para recebimento dos recursos por meio digital, dependendo, portanto, do comparecimento aos pontos de atendimento presencial.

Além disso, há muitas pessoas que comparecem a agências em busca de informações, causando grande desordem pública e risco sanitário de contaminação da covid-19.

O MPF reforça que, até o fim de abril, pelo menos 14 milhões de pessoas a mais do que o habitual deverão comparecer às agências no país para o recebimento dos pagamentos.

Na ação, o MPF requer a união de esforços da Força de Segurança Nacional e do Exército Brasileiro, no âmbito federal, e da Polícia Militar de Pernambuco, em âmbito estadual, para, em conjunto com a Caixa, fazerem cessar as situações de aglomerações nas agências bancárias e entornos. “Uma instituição federal bancária sozinha não tem como cumprir a obrigação pública que lhe foi atribuída, tendo em vista o caos social decorrente da quarentena”, reforça o procurador da República.

Liminar – O MPF requer que a Justiça conceda liminar determinando que a Caixa, dentre outras medidas, limite o número de pessoas nos locais de espera, organize filas, distribua senhas com hora marcada para atendimento e crie mecanismos de agendamento, além de tomar providências quanto à higienização dos ambientes, funcionários e clientes, devendo manter o horário normal de funcionamento das agências bancárias e garantir a manutenção dos terminais de autoatendimento.

O MPF também requereu que se determine à União e ao Estado de Pernambuco, em colaboração com os municípios, a cooperação com a Caixa, apresentando plano de ação em cinco dias úteis para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas.

Além disso, que colaborem com o poder público municipal, em especial com as autoridades públicas sanitárias, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

O MPF requereu a fixação de multa diária em caso de descumprimento de possível decisão liminar, no valor de R$ 5 mil para a Caixa e R$ 20 mil para União e Estado de Pernambuco.