O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, ingressou com ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município, nesta quarta-feira (29), contra a Prefeitura.
Por meio da ACP, o MPPE requer que seja determinado o imediato fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas ocasionado pela pandemia da Covid-19. “A grande maioria dos alunos das escolas municipais do Cabo de Santo Agostinho é de baixa renda, dependendo da merenda escolar como meio de alimentação adequada, bem como, por vezes, esta representa a única fonte de alimentação para esses alunos, é porque se faz imprescindível a garantia do fornecimento dessas merendas aos estudantes”, disse a promotora de Justiça Evania Cintian De Aguiar Pereira, no texto da ACP.
Segundo o documento, a Promotoria havia solicitado informações à Secretaria de Educação do Município do Cabo de Santo Agostinho, sobretudo quanto à continuidade do fornecimento de merenda escolar aos alunos das escolas municipais.
Em resposta, foi encaminhado ofício informando sobre a entrega de um único kit, adquirido com recursos próprios; e apresentando indicativo de que a administração municipal encontrava-se avaliando maneira de promover a distribuição de alimentos aos estudantes, para evitar aglomerações e, por consequência, risco de contaminação.
Na ocasião, o município também asseverou que os valores oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) seriam insuficientes para atender a demanda.
Na sequência, a Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 04/2020, em que foi recomendada a entrega imediata de gêneros alimentícios, a qual a Secretaria de Educação respondeu reiterando as dificuldades para o fornecimento de alimentos aos alunos e relatando que apenas foi providenciada a distribuição de um kit de alimentação para os estudantes, pois que não havia gêneros alimentícios em estoque.
Segundo o MPPE, por fim, informou que seria necessária cautela para a distribuição de merenda, estando em tratativas a aquisição e distribuição de alimentos aos estudantes. “A demora na adoção de medidas urgentes para a continuidade no fornecimento da merenda escolar aos alunos que dela necessitem, bem como de um planejamento nessa área para o período de vigência da suspensão das aulas, poderá trazer grandes prejuízos à saúde dos estudantes”, disse a promotora Evania Pereira, no documento.
O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o município promova o imediato fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da sede municipal de ensino, crianças e adolescentes que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, durante o período de suspensão das aulas.
Caso haja suspensão do transporte coletivo, ou na impossibilidade de os pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante, ou núcleos próximos à residência, ou ainda o fornecimento de cartão-alimentação, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo.
A distribuição deverá ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotando todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados.
Além disso, deverá ser dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento deste benefício.
Ainda segundo o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Os alimentos perecíveis que excederem a quantia distribuída, e que ainda estejam válidos para consumo, deverão ser entregues às famílias dos estudantes de baixa renda e, caso suprida esta demanda, para outras famílias vulneráveis.
Essa distribuição não deverá ser utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária do valor de R$ 10 mil reais, em favor do fundo fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com informações do site do MPPE TCE divulga orientações aos gestores sobre aquisição de merenda escolar Uma cartilha, lançada nesta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Contas do Estado, vai orientar os prefeitos e gestores públicos sobre aquisição e distribuição da merenda escolar em seus municípios, no período de distanciamento social decorrente das ações de enfrentamento ao coronavírus.
O trabalho, elaborado pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, visa assegurar o acesso à alimentação por parte dos alunos da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais. ”Com a suspensão das aulas, as famílias e os alunos da rede pública ficaram sem acesso ao programa suplementar de alimentação previsto em lei.
Tal fato exige das secretarias de educação providências imediatas para evitar potenciais prejuízos quanto ao direito à alimentação dos estudantes, já que suplementação alimentar é o principal meio de subsistência para a grande maioria dos alunos da rede pública”, afirmou Adriana Arantes coordenadora de Controle Externo do TCE. “E a cartilha vem neste sentido, de orientar os gestores sobre as soluções urgentes a serem implementadas, de forma ágil, eficaz e cooperativa, inclusive, fomentando a economia local e contribuindo para a sobrevivência também de pequenos comerciantes”, disse ela.
A publicação apresenta uma contextualização sobre a situação de pandemia e traz toda a legislação relativa ao tema para que os gestores possam adotar as alternativas mais viáveis às contratações.
Dentre as alternativas possíveis, destacam-se as seguintes: - Distribuição de kits de alimentação – a Administração realizaria a montagem e distribuição periódica de cestas básicas para os alunos matriculados na rede pública de ensino. - Distribuição de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação - neste caso, os recursos destinados à merenda escolar seriam disponibilizados por meio de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação e as famílias poderiam realizar as compras de produtos de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias família - Distribuição de recurso financeiro por meio de cartão magnético de programas sociais – o recurso seria disponibilizado por meio de cartões magnéticos de programas assistenciais já existentes (exemplo: cartão do bolsa família ou cartão cidadão) e as famílias poderiam realizar as compras de insumo de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias famílias. - Credenciamento de pequenos fornecedores no mercado local - realização de parcerias com mercados locais com objetivo de habilitá-los para a venda de gêneros alimentícios pré-determinados às famílias dos alunos da rede pública de ensino.
Ainda com objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão, foi elaborado um quadro comparativo com as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções adotadas: