Com informações da Agência Brasil A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (28) a aplicação de testes rápidos para a detecção do novo coronavírus em farmácias.
Com a decisão, a realização deixará de ser aplicadas apenas em ambiente hospitalar e clínicas das redes públicas e privadas. “O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.
As farmácias não serão obrigadas a disponibilizar o teste.
O estabelecimento que optar pelo procedimento deverá ter profissional qualificado para realizar do exame.
Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Anvisa.
A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tal como: I - seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009; II - ser realizada por Farmacêutico treinado; III - utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa; IV - garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e V - delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
Essa autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução no Diário Oficial da União.
A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país.
Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste apontar o chamado “falso negativo” quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas. “Os testes imunocromatográficos não possuem eficácia confirmatória, são auxiliares.
Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, disse.
A liberação dos testes rápidos em farmácias enfrentava resistências, devido a questões sanitárias e ligadas também à eficácia dos exames.
Ao comentar a aprovação da realização dos testes em farmácias, Barra Torres lembrou que esses testes vem sendo feitos por determinação de alguns governos locais.
A liberação desses testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional decretado pelo Ministério da Saúde, em 4 de fevereiro deste ano.