O relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Porto, enviou um “alerta de responsabilização” ao Governo do Estado sobre um prazo de cotação de propostas nas dispensas emergenciais sem licitação para os hospitais de campanha em Caruaru e Olinda.

Segundo o “alerta” do TCE, ao fazer a cotação de preços, fase também denominada de “chamamento público”, o Governo do Estado deu um prazo “não razoável” e “inferior a um dia útil” para as empresas e organizações interessadas apresentarem propostas.

Segundo os atos oficiais do Governo do Estado, os dois hospitais de campanha irão funcionar por seis meses.

O pedido para o “alerta” partiu da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, que apresentou uma representação ao TCE.

Com documentos do Diário Oficial, o MPCO apontou que o “chamamento público” para o hospital de campanha de Caruaru foi publicado no sábado (18 de abril) e tinha prazo para propostas até “às 16 horas da próxima segunda 20 de abril”.

Ou seja, segundo o MPCO, foram “poucas horas em um único dia útil”.

Já sobre o hospital de campanha de Olinda, segundo o MPCO, o aviso foi publicado no Diário Oficial do feriado de 21 de abril e o prazo para as empresas e organizações interessadas apresentarem propostas já terminava, segundo o Diário Oficial, às “16 horas do dia 22 de abril”.

A procuradora geral explica, na representação, que o chamamento público “não é obrigatório, na dispensa emergencial”.

Contudo, segundo a procuradora, o chamamento público é usado para “justificar juridicamente a escolha da empresa e o preço do contrato emergencial”.

Segundo a procuradora, caso o Governo do Estado queira optar pelo “chamamento público” para legitimar os preços, deve “adotar um prazo razoável e exequível” para as empresas e organizações interessadas terem tempo de apresentar suas propostas. “Observe-se o caso do Hospital de Campanha de Serra Talhada.

Publicou-se na Imprensa Oficial o ato de chamamento em pleno feriado de Tiradentes, com prazo para envio de propostas até às 16:00 de hoje.

Isto é, as empresas interessadas têm menos de um dia útil para colher da Secretaria Estadual de Saúde elementos objetivos para confecção de suas propostas, e, ainda, encaminhálas efetivamente”, critica a procuradora do MPCO.

Outra reclamação do MPCO, foi a falta de justificativa para o uso de “dispensa emergencial sem licitação” para a contratação dos dois hospitais de campanha, que, segundo o Diário Oficial, vão funcionar por seis meses.

Segundo Germana Laureano, o Governo do Estado deve explicar porque não usou o procedimento de pregão eletrônico simplificado, criado pela recente lei federal de enfrentamento da covid-19.

Em recente decisão do TCE, sobre a aquisição de celulares pela Prefeitura do Recife, o conselheiro Valdecir Pascoal apontou que o pregão eletrônico simplificado pode ser concluído em menos de 15 dias.

O procurador geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, recomendou nesta quinta-feira (23) que os prefeitos e gestores estaduais dêem preferência ao uso do pregão eletrônico simplificado, antes de usar a dispensa emergencial.

O “alerta”, enviado pelo conselheiro do TCE Carlos Porto, já foi recebido, nesta quinta-feira (23), pelo secretário estadual André Longo. “Recomendo, em novos chamamentos públicos afeitos ou não à covid-19, que o prazo não seja inferior a três dias úteis”, decidiu Carlos Porto, decano do TCE.