O conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deferiu pedido de medida cautelar, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para suspender a compra emergencial de 2500 celulares sem licitação, tendo como justificativa a covid-19.

O conselheiro disse que a Secretaria de Educação do Recife não justificou o uso da dispensa emergencial e que o melhor método de compra, em juízo preliminar, seria o pregão eletrônico simplificado.

LEIA TAMBÉM: > MPCO pede suspensão de compra emergencial de R$ 1,6 milhão em celulares para alunos da prefeitura do Recife > Prefeitura do Recife diz que suspensão de licitação de celulares prejudica alunos da rede municipal O custo da compra, na dispensa, seria de R$ 1,6 milhões.

A decisão individual do conselheiro será analisada pela Primeira Câmara do TCE.

O relator mandou abrir uma auditoria especial sobre o assunto.