Em meio à crise, aparece demagogo e populista para tudo.
O Projeto de Lei Complementar 34/20, da Câmara dos Deputados, institui o empréstimo compulsório de empresas para o governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil.
O texto autoriza o governo federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório.
Competirá ao Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor econômico.
Os valores deverão ser pagos em até 30 dias após a publicação da nova legislação, caso aprovada.
Quando o montante a ser exigido da empresa superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Competirá ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus definir as áreas de aplicação dos valores recolhidos; e ao Ministério da Economia a execução das despesas e prestação de contas, com ampla transparência.
Pois bem.
O deputado federal Silvio Costa Filho, do Republicanos, fez um apelo ao autor do PLP 34/2020, deputado Wellington Roberto, para que ele analise a possibilidade da retirada do projeto. “Sabemos que as empresas, independente do seu tamanho e do lucro, estão sofrendo os efeitos dessa crise indecifrável.
Entendo que não é onerando quem gera emprego e renda, que vamos resolver o fluxo de recursos para o combate ao coronavírus.
Não podemos correr o risco de aprovar projetos que no futuro possam ter problemas de inconstitucionalidade.
Precisamos pensar no pós-coronavírus, retomando o debate das importantes reformas econômicas e, acima de tudo, prezando pela segurança jurídica em nosso País.
Por isso, sou contra o PLP 34/2020”, afirmou.
Na tribuna, o parlamentar criticou a ação do governo até aqui, nesta questão do financiamento às empresas. “Todos os trabalhadores e empresários do mundo estão preocupados com os efeitos colaterais do novo coronavírus.
Em função da grave crise econômica, alguns empresários defendem o fim do isolamento social e acham que é a única forma de salvar as suas empresas.
Muitos trabalhadores que lutam pela manutenção dos seus empregos começam a aderir essa tese.
Sou favorável ao isolamento social e, neste momento de dualismo entre economia e saúde, fico com a ciência.
A história mostra que em todas as crises do mundo foi o Estado quem se endividou para resolver o presente e garantir o futuro.
O momento é de fazer o possível e o impossível para salvar empresas e empregos”.
Urgência Líder do bloco PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros, Avante e Patriota, o deputado Arthur Lira (PP-AL) pediu urgência para a proposta.
Autor da proposta, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública. “Essa opção tributária também encontra respaldo no artigo 15, inciso II do Código Tributário Nacional”, acrescenta. “Ressaltamos que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, tendo em vista que característica própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, afirma o parlamentar.
Restituição Pela proposta, os valores recebidos e efetivamente gastos pelo governo deverão ser restituídos às empresas contribuintes no prazo de até quatro anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente.
A restituição poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Já para os valores arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 dias após o fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Descumprimento Caso as empresas não paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna: multa de mora de 10% se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; de 20% quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; e de 30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.