O vereador Jayme Asfora protocolou projeto de lei na Câmara do Recife para obrigar o uso desse tipo de equipamento por clientes e funcionários nos recintos internos dos estabelecimentos que prestam atividades essenciais, elencados no Decreto Municipal nº 33.552, de 20 de março de 2020, bem como nos veículos que fazem o transporte público de passageiros e do serviço complementar de passageiros.

A regra valerá enquanto estiver em vigência o estado de calamidade pública. “Segundo a Rede Solidária em Defesa da Vida em Pernambuco – coletivo que reúne professores e outros profissionais ligados à UFPE, UPE, Unicap e Fiocruz – em um ambiente em que há duas pessoas, se só uma estiver usando uma máscara de proteção, o risco de contágio pelo Coronavírus é de 70%.

Se ambas estiverem usando, essa probabilidade cai para 1,5%.

E foi visando conscientizar a população sobre a importância do uso de máscaras que sugerimos o projeto”, informou.

O vereador requereu que a Prefeitura do Recife distribua máscaras caseiras para todos os recifenses de baixa renda, especialmente aqueles considerados na faixa da extrema pobreza. “Segundo dados do Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38,1% da população do Recife possui renda inferior a meio salário mínimo.

Ou seja, aproximadamente 630 mil recifenses enquadram-se no conceito de população de baixa renda”, disse o vereador. “É uma medida que objetiva, primordialmente, uma maior proteção das pessoas que precisam trabalhar ou sair de casa, principalmente, nesse momento.

Todos temos a responsabilidade compartilhada de impedir a propagação do vírus.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já recomendou o uso de máscaras caseiras de tecido para as pessoas que não têm qualquer sintoma da doença, deixando claro que essa medida não afasta a necessidade de manutenção do isolamento social”, explicou Asfora.

Ele disse que exigências similares a essa já se tornaram norma em cerca de 40 cidades brasileiras - como Salvador, Campo Grande, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Campinas - e também fora do Brasil, como em Nova York, Miami, Buenos Aires e Praga. “Os proprietários dos estabelecimentos e das empresas de transporte, sob pena até de multa, terão obrigação de garantir o uso por parte dos funcionários e o dever de orientar os clientes sobre a necessidade do uso do equipamento”, explica Asfora.