O PSB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória Nº 954 que ordena às operadoras de telefonia fixa e celular o repasse de cadastros de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.

Pela MP, enviada pelo governo ao Congresso Nacional na última sexta-feira (17), as empresas devem repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

O PSB vê na MP uma verdadeira ameaça à democracia. “Não há normas legais para evitar que esses dados possam ser vazados ou manipulados para propósitos escusos.

Considerando os acontecimentos da história recente que denunciaram o elevado potencial de controle da opinião pública propiciado pelo acesso a informações de usuários de redes sociais, a disponibilização dos dados pessoais de tão grande número de brasileiros representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país”, afirma o partido na ação.

Na ação é citado o exemplo do escândalo da Cambridge Analytica, acusada de coletar e explorar sem consentimento os dados pessoais de milhões de usuários com finalidade política, sobretudo para fazer o Brexit ganhar no Reino Unido e levar Donald Trump à vitória nas eleições presidenciais americanas de 2016.

Outro caso ocorreu em 2019, quando o Estado de São Paulo admitiu vazamento de dados pessoais de mais de 28 mil candidatos do Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo, que permitiu o acesso a fotocópias de documentos como carteira de identidade, CPF, endereço e telefone desses cidadãos.

Para o PSB, há flagrante violação ao direito à proteção de dados.

De acordo com o partido, a medida fere os princípios constitucionais da privacidade e da finalidade, que assegura ao cidadão saber o propósito específico da utilização de seus dados pessoais.

A MP passa um verdadeiro “cheque em branco” ao IBGE para utilização de dados com propósito “genérico” de produzir estatística oficial, alega o partido na ação.

Ao não indicar uma finalidade específica para acessar dados de uma grande quantidade de cidadãos, a medida acaba ferindo o princípio da proporcionalidade, porque também não apresenta qualquer providência para garantir a segurança ao processamento de milhões de dados desses brasileiros. “Um agravante é a inexistência de normas legais que disciplinem a proteção de dados públicos.

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi adiada para o próximo ano devido ao contexto de calamidade pública.

Dessa forma, não há norma legal que discipline a proteção de dados, “exacerbando a vulnerabilidade do cidadão diante do tratamento sempre mais frequente de seus dados pelo Poder Público”.

A legenda pede uma liminar para suspender a eficácia da MP. “[…] Os tratamentos de dados pessoais que proporcionaria não estariam sujeitos à supervisão e monitoramento de ente especializado, proporcionando risco desproporcional que só vem a agravar a vulnerabilidade dos cidadãos titulares dos dados pessoais”, justifica o partido na ação.

Além disso, os prazos exíguos previstos na medida impediriam uma deliberação adequada pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece três dias para a regulamentação e sete dias para a disponibilização dos dados. “Ainda que imprimisse um ritmo extremamente célere à apreciação da Medida Provisória, o Congresso Nacional dificilmente teria a possibilidade de se manifestar sobre o ato antes da consumação irreversível de seus efeitos”, pondera o PSB.

PSOL aciona STF contra medida de Bolsonaro que viola dados pessoais PSOL entrou hoje (20/4) com um Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI contra a Medida Provisória (MP) 954, editada na última sexta-feira (17/4) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP determina o repasse de dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mede o desemprego.

A justificativa é que a transmissão de dados seja feita para que o instituto possa realizar a pesquisa de forma não presencial, diante das regras de distanciamento social impostas pelo novo coronavírus. “Aproveitando-se do momento excepcional da pandemia, mais uma vez o governo viola, sem necessidade ou justificativa plausível, direitos fundamentais.

Essa MP precisa ser suspensa, pois é absolutamente inconstitucional e traz danos permanentes à privacidade de pessoas e empresas”, afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do partido.

De acordo com o dirigente, a MP 954 não diz qual a razão de se fazer, em plena pandemia, uma pesquisa estatística. “E ainda que justificasse, para uma pesquisa estatística, não há necessidade de se ter os telefones e endereços de todos os brasileiros, pois são realizadas por amostragem”, reforça.

A MP 954 facilita ainda o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública, e não traz nenhuma garantia de que não possam ser compartilhados ou acessados.

A ação baseia-se no Artigo 5º da Constituição Federal (incisos X e XII), que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; além do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Em caso de infração, é assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.

Na ação o PSOL argumenta, ainda, que o acesso a dados pessoais viola também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e que, com acesso aos dados pessoais, é possível ao Estado “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”.

Assim o PSOL pede que a MP seja declarada inconstitucional e que seja concedida uma medida liminar que suspenda imediatamente os seus efeitos.