O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) apresentou requerimento, na auditoria especial que analisa o Programa Emergencial de antecipação voluntária do IPTU 2021 do Recife.

Pelo documento, o órgão requer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a divulgação no Portal da Transparência do nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto obtido por cada aderente ao Programa Emergencial. “O MPCO defendeu que o pagamento tinha natureza tributária, mas foi vencido no Pleno, que acatou na íntegra a tese do prefeito de que não se tratava de tributo.

Se não é tributo não tem sigilo fiscal o Programa Emergencial.

Assim, aplicando recente decisão do STF, deve haver total transparência no programa da Prefeitura, como ocorre por exemplo no programa Bolsa-Família, que publica no Portal da Transparência o nome e CPF de todos os beneficiados com o programa federal”, disse Cristiano Pimentel, do MPCO, autor do requerimento.

O MPCO, no requerimento, cita trechos do voto-vencedor da sessão de 13 de abril, no TCE, que manda aplicar total transparência ao Programa Emergencial.

Também cita o MPCO decisão do STF, do ministro Alexandre de Moraes, em ação contra o presidente Bolsonaro, na qual o ministro assegura que “a transparência não pode ser mitigada durante a pandemia”.

O procurador Cristiano Pimentel cita a natureza não tributária do programa, como justificativa para a transparência.

Segundo o procurador, devido à pandemia, está se dando um desconto maior que o habitual de 10%. 5% apenas. “Um programa, que não é tributário, segundo o prefeito e a maioria do TCE, deve ter total transparência para o exercício do controle social.

O povo do Recife tem direito de saber quem está obtendo um desconto maior de IPTU graças à pandemia de covid-19.

Pessoalmente, não faço juízo de valor, só estou cumprindo a deliberação do Pleno do TCE de dar total transparência a este Programa Emergencial.

O papel do Ministério Público é zelar pelo princípio da transparência”, afirma o procurador Cristiano Pimentel.

O pedido final do MPCO foi para que a Prefeitura “divulgue lista, na aba (link) específico previsto na determinação (2) do voto-vencedor do Processo TC 2052540-0, com as seguintes informações: nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto de 15%, dos aderentes ao Programa Emergencial da Lei Municipal 18693/2020”.

O requerimento, protocolado na manhã desta segunda-feira (20), vai ser analisado pelo conselheiro Carlos Porto, relator da auditoria especial que analisa o Programa Emergencial da Prefeitura do Recife.