Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, em artigo enviado ao blog Ainda não dá para saber o tamanho da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus e muito menos saber se a sua saída se dará num movimento de retomada em “V” ou em “U”, mas a maioria dos economistas apontam para a necessidade de pesados investimentos do Poder Público para viabilizar uma recuperação da economia.
Neste sentido, destaque-se que o secretário geral da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) Ángel Gurría falou na necessidade de os países se inspirarem no famoso Plano Marshall.
No dia 15 deste mês a Inglaterra aprovou as obras de construção do grande projeto ferroviário HS2 (High Speed 2), uma linha de trens de alta velocidade (360 km/h) que ligará Londres, Birmingham, Manchester e Leeds.
Segundo o chefe do Conselho da Indústria da Construção, Graham Watts, obras de infraestrutura como o HS2 são requisitos vitais para a recuperação da economia.
No Brasil, no mesmo dia 15, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, promoveu uma reunião por meio de conference call onde afirmou, para cerca de 40 investidores, que o cronograma para concessão dos ativos de infraestrutura segue o seu curso normal, apesar da crise causada pela pandemia do COVID-19.
Esses movimentos feitos na Inglaterra e no Brasil apontam para um mesmo instrumento: a concessão de serviço público.
As concessões permitem uma retomada imediata de investimentos aproveitando um momento de taxas de juros excepcionalmente baixas e promovem a geração de empregos e a melhoria de serviços públicos com a injeção de capital privado em saneamento, hospitais, iluminação pública, rodovias, portos e aeroportos.
Neste momento ímpar de dificuldades, não se valer de um instrumento extremamente exitoso como a concessão é um erro imperdoável e que pode, sem nenhum exagero, custar vidas.
Em que pese a clara necessidade de mudanças legislativas no setor como é o caso da MP do saneamento ou do projeto para uma nova lei geral de concessões, medidas imediatas que não dependem de mudanças nas regras setoriais.
Em caráter imediato é preciso por parte do Estado vontade política para empreender em futuros projetos de concessões, ao passo que para os atuais empreendimentos ambas as partes contratantes têm de se comprometer a serem bastante transparentes em manifestar o intento de dar seguimento ou não aos contratos, vez que, havendo desejo de seguir com a concessão mesmo diante das dificuldades oferecidas pela pandemia, o princípio da boa-fé objetiva, o duty to mitigate the loss e a adoção das amplas possibilidades de negociação previstas na LINDB (que incluem a possibilidade de instituição de crises dispute boards), tornam-se instrumentos eficazes para garantir a higidez negocial das concessões mesmo diante de uma adversidade tão desafiadora como a atual crise sanitária.
E é preciso destacar ainda que existem diversas outras medidas de caráter imediato para preservar a infraestrutura do país e por consequência as concessões em andamento, como por exemplo as citadas pela Abdib - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base: postergação de prazos de pagamento de contratos de financiamento de estados e municípios com bancos públicos, multilaterais e de fomento; oferecimento de linhas de crédito para as folhas de pagamento por parte dos bancos públicos (v.g. acesso à linha de capital de giro do BNDES) e adiamento do pagamento de impostos por 120 dias. É preciso compreender que se a retomada da economia passa por uma necessária intervenção estatal, não há como tal intervenção ser exitosa sem que as concessões ocupem um papel central.
Aldem Johnston Barbosa Araújo, advogado de Mello Pimentel Advocacia.