O STF formou maioria (por 7 votos a 3) para derrubar a liminar de Ricardo Lewandowski, que havia dado aos sindicatos o poder de rever os termos dos acordos firmados entre trabalhadores e empresas para redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a epidemia do coronavírus. “A crise não espera a atuação do Brasil cartorário, cogitando-se da submissão de acordos individuais a sindicatos”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram contra a interferência dos sindicatos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Na visão do advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório do BFAP Advogados, a formação de maioria entre os ministros do Supremo para derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que exigia a participação de sindicatos para negociação para redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho, “fez prevalecer a visão de que o STF deve realizar autocontenção em deferimento ao corpo técnico que elaborou a medida, por haver interesses convergentes entre empresas e empregados em busca da manutenção de emprego e renda”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a polêmica ainda nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.
Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados, apresentaram suas manifestações.
Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), desde 14h, para a continuidade do julgamento.
Efetividade No julgamento, o ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade.
Ele defendeu que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição.
Ele destacou a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva.
Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Irredutibilidade salarial A Rede, autora da ação, sustentou que a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese.
Segundo o partido, a Constituição previu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.