Decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, lançada nesta quarta (15), dá 72 horas para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre pedido de liminar do PSB, para liberar contas de FGTS dos trabalhadores, em até 6 mil reais, devido ao coronavírus.
O Blog tinha adiantado o pedido de liminar do PSB na semana passada.
O PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (8), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que solicita a liberação imediata do saque das contas do FGTS, dando prioridade a quem recebe até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo o valor ser parcelado pelo governo.
O decreto citado no pedido regulamenta o FGTS e define que “o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses”.
Dessa forma, a ação do PSB quer ampliar o limite do saque, de R$ 1.045 para R$ 6.220.
O partido critica trechos da Medida Provisória nº 946, publicada nesta madrugada pelo governo federal, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio dele para o FGTS.
A MP autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador durante a crise do Covid-19. “No atual estado de calamidade pública formalmente decretado, restringir a movimentação dos recursos do FGTS a valor insuficiente àqueles a quem deve-se dar prioridade afronta o princípio da dignidade humana, a proteção do mínimo existencial, a igualdade, bem assim os direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, a assistência aos desamparados”, diz o documento.
O documento critica a lentidão na tomada de medidas de combate à pandemia do coronavírus. “O Brasil está recebendo os impactos da pandemia do coronavírus sob um governo lento na tomada de medidas necessárias para proteger a saúde da população e para preparar o país para as duríssimas consequências da crise sanitária sobre a economia, o emprego, a renda e o abastecimento.
Estamos perdendo um tempo precioso e, por isso, correndo um sério risco”, afirma o partido.
Para o PSB, é preciso que sejam declaradas inconstitucionais as expressões “a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020” e “até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador”, ambas do caput do art. 6º, da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020.