O governo do Estado enviou Projeto de Lei para acabar com o prazo, mas está parado na Assembleia Legislativa.

Foi aprovado em primeira deliberação, mas falta uma segunda e comissão de redação final.

Pois bem.

A Frente de Luta pelo Transporte Público, por meio do advogado Pedro Josephi e do estudante Márcio Morais, ambos membros do CSTM, volta a solicitar a suspensão do prazo de validade dos créditos do VEM enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública.

A lei 14.474/2011 estabelece em seu artigo 17 um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para o uso dos créditos do VEM.

Todavia, para a Frente de Luta no mínimo esse prazo precisa ser suspenso enquanto perdurar o isolamento e a quarentena em Pernambuco. “Na verdade, entendemos que esse prazo é inconstitucional.

Entrei, inclusive, com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que deverá ser julgada ainda este ano.

Todavia, enquanto não há julgamento, entendemos inconcebível que o prazo fique em vigência quando as pessoas estão em casa sem poder utilizar o transporte público.”, afirma Josephi. “O governo, inclusive, concorda com a nossa tese tanto que enviou Projeto de Lei para ALEPE com intuito de acabar com esse confisco, mas até agora só foi aprovado em primeira deliberação”, afirma Márcio Moraes.

O requerimento deverá ser apreciado pelo presidente do Grande Recife, Erivaldo Coutinho, ainda nesta semana.