Rafael Figueiredo, procurador Geral do Município, enviou uma nota oficial respondendo ao ofício do conselheiro Cralos Porto, do TCE, em torno da polêmica estabelecida com a possibilidade de antecipação voluntária do pagamento do IPVA 2021, aprovada pela Câmara dos Vereadores, mas questionada pela oposição e pelo próprio conselheiro-relator das contas da PCR. “Recebemos com surpresa o ofício do conselheiro Carlos Porto que afronta a decisão do Pleno do Tribunal de Contas.

O Pleno, formado pelos sete conselheiros, decidiu que a lei municipal é constitucional e não fere nenhuma norma do país.

Na ocasião, a tese do conselheiro Carlos Porto foi derrotada.

Impressiona que, após a decisão, o conselheiro queira afrontar o colegiado.

Entre uma iniciativa individual do Conselheiro e a decisão colegiada do Pleno do Tribunal, a Prefeitura seguirá o Pleno.

Qualquer iniciativa de caráter individualista é sempre menor que o interesse público, sobretudo no momento de pandemia”, escreveu Rafael Figueiredo, procurador Geral do Município.

Entenda a polêmica abaixo Geraldo Júlio é alertado por relator no TCE que poderá incorrer em crime se utilizar recursos do IPTU 2021 O relator das contas do prefeito do Recife no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Porto, enviou, nesta terça-feira (14), um “alerta de responsabilização” ao prefeito Geraldo Júlio (PSB), sobre o programa emergencial que permite à Prefeitura do Recife receber voluntariamente dos contribuintes o IPTU de 2021.

O “alerta” diz ao prefeito que ele pode incorrer em tese, em crime, caso utilize os recursos, previsto no Decreto-Lei 201/1967: “XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

O relator se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que é proibida operações para antecipar receitas tributárias, a qualquer título. “Art. 37.

Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;” O Decreto-Lei prevê regime fechado para prefeitos que anteciparem receitas de tributos. “A pena em tese prevista na lei, para o crime de captar recursos a título de antecipação de receita de tributo é de 3 anos de reclusão”, esclarece o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas.

Sobre a decisão desta segunda-feira (13), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou a constitucionalidade do Programa Emergencial, o procurador diz que não interfere no entendimento do relator e do MPCO. “A convocação inicialmente era apenas para apreciar matéria constitucional, depois se votaram matérias em desacordo com a Resolução 81, no entender do MPCO.

Um programa pode ser constitucional e mesmo assim violar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Cristiano Pimentel, responsável pelos processos do Recife, no MPCO.

O relator, no “alerta”, disse que não está analisando, na auditoria especial, a matéria constitucional votada na sessão de segunda-feira (13). “Para finalizar, da leitura desta decisão, fica consignado que em nenhum trecho da mesma se abordou matéria constitucional.

Este Relator deixa para analisar todas as questões constitucionais, abordadas na Representação Interna 06/2020 do MPCO e nas peças de defesa, apenas quando ocorrer o julgamento de mérito desta auditoria especial, após sua regular instrução”, disse o relator.

Sobre a possibilidade de crime em tese, o procurador disse que é comum o TCE ter um entendimento favorável e o Judiciário condenar criminalmente prefeitos. “Eu mesmo representei contra um prefeito do Recife em 2008, por uma dispensa de licitação que o TCE entendeu regular.

Esse prefeito foi processado criminalmente e condenado até em segunda instância em 2018.

Chegou a ter sua candidatura em 2018 impugnada por isso na Justiça Eleitoral.

O resultado do julgamento do TCE não influencia em juízo criminal.

Pode levar 12 anos novamente, mas a palavra final deste caso será da Justiça, caso os recursos do IPTU 2021 sejam gastos”, disse Cristiano Pimentel.

Além disso, lembra o procurador, o MPCO pode recorrer internamente no próprio tribunal.

O procurador disse porque, mesmo com o covid-19, o MPCO é contrário à antecipação do IPTU. “O Estado do Rio de Janeiro quebrou entre 2016 e 2018 exatamente pela prática irresponsável de antecipar receitas, especialmente dos royalties de petróleo. É por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal é tão clara.

Antecipar receitas futuras, para serem gastas agora, pode deixar a gestão de 2021 depauperada, sem o básico até para pagar professores e profissionais de saúde em dia.

Essa proposta de antecipar IPTU é ainda contraditória com recentes medidas do Congresso, que estão garantindo receitas dos municípios pela covid-19.

O ISS por exemplo vai ser garantido, segundo votação na Câmara dos Deputados.

Por que então retirar as receitas própria do futuro prefeito?”, questionou Cristiano Pimentel.

O relator Carlos Porto fixou o prazo de três dias para que o prefeito informe se irá atender os termos do “alerta”.

Sobre a controvérsia do Programa Emergencial no TCE, no qual relator, MPCO e conselheiros divergiram, o procurador disse esperar o relatório de auditoria especial. “Tenho confiança que o corpo de auditores do TCE, dentro de sua independência técnica, vai confirmar, no relatório da auditoria especial, todas as irregularidades apontadas pelo MPCO, afinal é uma questão clara na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Cristiano Pimentel.