O memorial para Carlos Porto “Por tudo isso, pedimos a sensibilidade de Vossa Excelência, em ordem de votar pela preservação da presunção de constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.693/2020, permitindo voluntariamente ao cidadão recifense, se assim for o seu desejo, que deposite os seus recursos, assegurado a compensação na forma estipulada na lei, para que cheguem e estejam à disposição, única e exclusivamente, do enfrentamento do COVID-19, ajudando o município a se manter de pé, servindo seu cidadãos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração”, escreveu Rafael Figueiredo, procurador Geral do Município, na defesa da medida.