O ex-ministro, Mendonça Filho, lamentou que, mesmo com posição contrária do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado tenha “fechado os olhos para a inconstitucionalidade e ilegalidade” cometida pela gestão do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ao criar o Programa de Antecipação do IPTU e da taxa lixo de 2021. “Ao autorizar a antecipação do pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021 pela Prefeitura do Recife, o TCE não cumpriu seu dever constitucional de zelar pela legalidade e integridade dos atos do setor público, o que certamente comprometerá o atendimento de serviços básicos de manutenção da cidade porque os recursos do próximo ano serão usados já agora, em 2020”, disse Mendonça.
O ex-deputado federal entrou com uma ação popular contra a antecipação voluntária do pagamento do IPTU 2021, aprovada pelo vereadores do Recife, há duas semanas.
Mendonça disse acreditar que antecipar o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2021 fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Esperamos que o Poder Judiciário reconheça a necessidade de se tratar os recursos públicos com responsabilidade e respeito à legislação”, afirmou.
Mendonça Filho destacou o trabalho do Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Germana Laureano, para impedir a ação inconstitucional, nas suas palavras.
O MPC fez a representação que levou o Tribunal de Contas do Estado a (TCE) expedir medida cautelar, suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, mediante desconto de 15% (quinze por cento).
Nesta segunda, apesar de o relator do processo, Carlos Porto, ter comunicado a revogação da cautelar por decisão individual, antes da sessão começar, conselheiros do TCE optaram por ignorar o encaminhamento do relator e decidiram autorizar a Prefeitura a dar desconto de até 15% para contribuintes que voluntariamente queiram antecipar o IPTU.
Votaram contra a medida, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.
Cinco outros aprovaram. “Segundo a própria prefeitura, o programa foi sugerido por grandes contribuintes, que terão economia milionária, aplicando o desconto de 15% autorizado no Programa.”, afirmou.
Entenda a polêmica Mais cedo, o blog revelou que a equipe do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, já fez uma estimativa da perda de arrecadação da PCR este ano: 800 milhões de reais, em função do efeito do coronavírus na economia local.
Como os gastos previstos até agora da PCR com o combate ao covid-19 são R$ 417 milhões, a conta não fecha.
Geraldo Julio vai tentar gerar receita extra antecipando IPTU de 2021 Geraldo Julio vai dar desconto de 10% para quem voltar atrás e decidir pagar em cota única IPTU de 2020 Coronavírus: Prefeitura do Recife anuncia restrições a supermercados.
Bancos e casas lotéricas terão que controlar filas Pois bem.
Apesar do relator do processo, Carlos Porto, ter comunicado a revogação da cautelar por decisão individual, antes da sessão começar, os conselheiros do TCE optaram por ignorar o encaminhamento do relator e declarar constitucional o Programa Emergencial de Antecipação do IPTU 2021.
Por cinco a dois votos, foi autorizada a Prefeitura a dar desconto de até 15% para contribuintes que voluntariamente queiram antecipar o IPTU.
Todos os pedidos do prefeito Geraldo Júlio (PSB) foram acatados por cinco dos conselheiros do TCE.
O procurador geral da Prefeitura, em questão de ordem que foi acolhida, pediu a continuidade do julgamento, a despeito do relator do processo entender que não havia mais matéria a ser votada.
O relator comprovou eletronicamente que tinha revogado a cautelar as 14:05 horas e a sessão começou apenas às 15 horas.
O relator e o MPCO protestaram várias vezes, durante a sessão, que a Constituição e a Lei Orgânica do TCE não estavam sendo respeitados, nos procedimentos da sessão.
O prefeito disse, na Rádio Jornal, que a ideia foi de grandes contribuintes, em uma reunião. “A sessão, convocada as pressas, como reconheceu o presidente do TCE em trecho da sessão, foi acompanhada por dezenas de servidores do TCE, surpresos com a celeridade.
O relator e o Ministério Público de Contas foram tratorado, não se respeitou as prerrogativas legais previstas na Lei 12600/2004”, diz uma fonte do blog, sob reserva. “Grandes contribuintes terão economia milionária, aplicando o desconto de 15% autorizado no Programa Emergencial”.