Por esta, os espanhóis da Aena não esperavam.
Logo depois de assumir o controle do terminal, recebem um abacaxi para descascar.
Coronavírus: Prefeitura do Recife anuncia restrições a supermercados.
Bancos e casas lotéricas terão que controlar filas A pedido dos próprios lojistas, o juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Sílvio Romero Beltrão, decidiu pela suspensão das atividades comercias de empresários que alugam lojas no Aeroporto Internacional do Recife, em caráter liminar.
O pedido foi feito pela Associação dos Concessionários Aeroportuários alegando a crise comercial provocada pela disseminação do coronavírus (covid- 19).
O processo teve como réu Aeroportos Nordeste do Brasil S.A.
A Associação dos Concessionários Aeroportuários alegou no processo a redução drástica dos voos e a consequente diminuição do fluxo de passageiros no aeroporto. “A excepcionalidade da ocorrência e a gravidade de seus efeitos impedem a invocação de argumentos relacionados à previsibilidade de tal risco.
Ou seja, não há cabimento em afirmar que o surgimento de um vírus, com efeitos nocivos relevantes, e a sua difusão na sociedade são eventos “possíveis” – razão pela qual caberia ao particular arcar com os efeitos nocivos decorrentes”, informa o pedido dos concessionários, apresentado à Justiça Estadual.
Com a decisão, a gestão do aeroporto, além de suspender as atividades comerciais de estabelecimento, durante a vigência do decreto de calamidade pública, em vigor desde 14 de março deste ano, deve abster-se de cobrar, protestar ou negativar em quaisquer sistema de registro de dados, faturas vencidas após a decretação de calamidade pública; bem como suspender as cobranças a partir da referida data, até que as atividades normais de voos sejam restabelecidas”.
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