Com informações do jornal O Globo O Ministério Público Federal emitiu nota técnica recomendando que a decisão de flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável pelas determinações, caso as decisões não tenham respaldo técnico.

A nota técnica foi emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF responsável por temas ligados aos direitos humanos.

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A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento de danos à sociedade, perda do cargo e inelegibilidade.

De acordo com a PFDC, eventual reabertura de comércio e permissão de retorno da população às ruas deve comprovar que foi superada a aceleração do número de casos, internações e óbitos.

Além disso, deve comprovar de que há leitos suficientes para atender ao pico de contaminação e presença suficiente de médicos, equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde e testes do coronavírus.

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Sindicato cobra Paulo Câmara e Urbana “É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco.

Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade.

De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, diz trecho da nota, assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert, adjunto da PFDC. “Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”, diz a PFDC. “No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas.

A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, completa o documento.