Por Yanne Teles e Ariston Flávio, em artigo enviado ao blog Diante de uma tragédia sanitária global representada pela pandemia do COVID-19, vemos que é urgente a necessidade de uma resposta conjunta com a finalidade de superar um dos maiores desafios do mundo moderno.

Diante do respectivo cenário, nos últimos dias, chefes de Estado de vários países atingidos pelo coronavírus anunciaram medidas para enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas.

No Reino Unido, por exemplo, o governo disponibilizou bilhões de libras para garantir 80% dos salários dos trabalhadores pelo período de três meses, com previsão de prorrogação do prazo caso aja necessidade.

O governo britânico também suspendeu para todo o comércio, até o mês de junho, o pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Desde o início das primeiras consequências da pandemia os pacotes apresentados no Reino Unido já somam mais de 400 bilhões de libras.

A Espanha, que já ultrapassa a China no numero de vítimas infectadas, também anunciou um pacote de ajuda sem precedentes, para proteger empregos e reduzir os impactos do coronavírus na economia do país.

Um pacote de 200 bilhões de euros.

Além disso, também estendeu as regras de licença médica para trabalhadores que não estejam infectados, mas que estejam no isolamento preventivo, com a única finalidade em manter os postos de trabalho.

Em Portugal, também como uma política de combate as consequências nefastas do COVID-19, estão garantidos dois terços do salário aos trabalhadores que precisem ficar em casa para cuidar de seus filhos menores.

O governo também ajudará financeiramente os trabalhadores autônomos com um benéfico que durará seis meses.

Na França, além de outras medidas, o governo estendeu a licença médica para trabalhadores que não estejam doentes, mas que estejam em quarentena por recomendação das autoridades.

Medida que vale inclusive para os pais que estão com os filhos em casa pela suspensão das aulas.

Na Alemanha, os gastos do governo já atingiram, 37% do PIB.

As medidas incluem financiamento de gastos sociais mais altos e a previsão de compensação financeira aos empregados que tiverem redução na jornada de trabalho. Úrsula Von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, anunciou o lançamento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Este pacto significa que os governos nacionais podem injetar na economia o quanto for necessário para superar a crise.

Trata-se de uma proposta que, se aceita, põe fim ao já conhecido comportamento da União Europeia de se recusar a congregar riscos em benefício de países considerados menos virtuosos, como por exemplo, a Itália.

Também durante as ultimas semanas, Angel Gurria, secretário-geral da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), garantiu que a única resposta para a crise do coronavírus seria algo do tamanho do Plano Marshall.

Ainda de acordo com Gurria, seria necessário um esforço internacional amplo para fortalecer a saúde pública e amenizar as consequências do coronavírus na economia.

Entretanto, entre Libras e Euros, o maior pacote de estímulo econômico da historia de um país nesta pandemia foi, até agora, o dos Estados Unidos.

O governo Americano para enfrentar as consequências da crise provocada pelo coronavírus lançou um pacote com medidas que tratam de transferência de renda para famílias e aumento dos benefícios para os desempregados.

E ainda, tem como objetivo ajudar empresas, famílias, o sistema de saúde e os governos locais durante a crise.

Na América Latina, o governo argentino também anunciou medidas econômicas para ajudar as empresas a enfrentar a crise financeira.

O presidente Alberto Fernández determinou através de um decreto que as demissões e suspensões de funcionários pelos próximos 60 dias estão proibidas e anunciou também um pacote de ajuda financeira a empresas com até 100 empregados.

Na contramão de tudo, o Brasil adota um comportamento negacionista, inclusive, moroso no enfrentamento ao COVID-19.

Com um presidente visivelmente resistente à luta, o esforço fiscal do governo brasileiro, em comparação com as medidas adotadas por outros países, continua absolutamente insuficiente e ineficaz.

Vale dizer, com as condições que são dadas, talvez sirva realmente para combater uma “gripezinha”, como classificou o ex-atleta e agora atual presidente da República Jair Bolsonaro, no seu pronunciamento em cadeia nacional.

Pressionado a anunciar medidas, após seu desastroso pronunciamento, destoado de todo o mundo.

Anunciou um plano de financiamento, pelo período de dois meses, da folha de pagamento de pequenas e médias empresas.

Seria uma linha de crédito emergencial para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, que, como contrapartida, não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

Em outras palavras um empréstimo, com a taxa de juros menor que atual, a 3,75%.

Onde a maior parte do empréstimo é do Tesouro Nacional, ou seja, todos nós ao fim pagaremos a conta.

A percepção que se tem é que as medidas mais concretas que o governo brasileiro esta anunciando é direcionada para os banqueiros.

A única medida concreta do presidente, depois de outras desastrosas, foi na quarta-feira, 1º de abril, que editou a MP 936/20, medida provisória que faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego, mas que na verdade diminui a renda das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, pois permite a redução da jornada de trabalho e do salário em até 70%.

Alteração que claramente é ofensiva aos direitos trabalhistas, uma vez que não resguarda a empregabilidade e muito menos dinamiza a economia.

A referida Medida Provisória foi alvo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em caráter liminar, por força da ADI nº6363, de forma acertada sustenta a violação a Constituição Federal, desta medida, no tocante a ausência da participação dos sindicatos nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que a Constituição de 1988 prevê como garantia inerente à dignidade humana, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV).

Por isso, a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT, que equivale à norma de patamar superior ao das medidas provisórias.

Outra medida, anunciada pelo Governo Federal, foi à ajuda emergencial de R$ 600 reais, por mês, para trabalhadores informais e autônomos.

A medida foi sancionada no dia 2 de abril, com prazo de três meses, podendo ser prorrogada.

Porém, a fome já bate na porta dos trabalhadores e esta é mais uma medida que se contradiz com a situação emergencial, quando se arrasta para chegar no bolso do trabalhador.

O governo brasileiro precisa enxergar a real gravidade da situação e entender que neste momento é o único que tem condições de salvar vidas, o único que pode e deve fazer o que for possível para minimizar a tragédia anunciada pelo mundo a exemplo dos outros países que circundam a órbita do sistema capitalista mundial.

Yanne Teles.

Professora, advogada.

Integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Integrante da Comissão Nacional de direitos Humanos da OAB, Conselho Federal.

Ariston Flávio.

Professor, advogado e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.