A Defensoria Pública de Pernambuco recomendou às entidades privadas de ensino presencial que, durante a pandemia, negociem compensações financeiras com os alunos, a exemplo da redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais.
De acordo com o órgão, a recomendação, dentre outros motivos, levou em consideração o teor do art. 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
O dispositivo citado na recomendação: “Às entidades privadas de ensino presencial (Escolas e Faculdades/Universidades), que durante a pandemia causada pelo Coronavírus adotem medidas administrativas no sentido de: 1.
Garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis, oferecendo medidas de compensação financeira nas mensalidades dos cursos ofertados, entre as quais: a.
Redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais (neste caso, pode ser usado como parâmetro o valor dos cursos já ofertados na modalidade EAD); b.
Estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada; c.
Abstenção da cobrança pela via judicial e da inscrição nos órgãos de proteção ao consumidor, em caso de atraso no pagamento das mensalidades; d.
Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento, sem custo, do semestre, até o retorno de normalidade; e.
Análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego; 2.
Obter junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino formas de repartição e socialização dos prejuízos, entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios; 3.
Dar publicidade às medidas adotadas por intermédio dos meios de comunicação disponíveis.