Em decisão liminar, o ministro do STF Ricardo Lewandowski acaba de orientar que os acordos por redução de salário, determinados em pacote do governo Bolsonaro como resposta à crise do coronavírus na economia, só terão validade após manifestação de sindicato dos trabalhadores. “Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro. “E a melhor forma de fazê-lo (o acordo), a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, escreveu Ricardo Lewandowski.
Na avaliação de profissionais do direito, apesar de bem intencionada, a decisão pode deixar pouco espaço para as empresas em crise e levá-las a optar pela demissão, antes de optar pelo alternativa da redução de salário e horas de trabalho, como apontou o ministro da Economia Paulo Guedes.
A conferir.
A ação foi de autoria da Rede Sustentabilidade.
Veja a íntegra da decisão abaixo.
A decisão do STF