O governo de Pernambuco atendeu ao pedido da OAB-PE e incluiu a advocacia no rol de atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus.
A previsão está no decreto estadual nº 48.882, de 3 de abril, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia e define os serviços e atividades essenciais no Estado.
O presidente Bruno Baptista ressalta que a medida é uma garantia à advocacia a ser utilizada em casos excepcionais.
Ele, porém, reforça que a orientação da Ordem à advocacia e aos escritórios é utilizar a modalidade de trabalho em casa. “Esta é uma garantia para casos excepcionais, para não impedir o exercício da advocacia quando advogados e advogadas precisem cumprir algum ato urgente de forma presencial e não é possível cumpri-lo por meios eletrônicos.
A OAB continua defendendo as medidas de restrição ao convívio social e recomenda à advocacia e aos escritórios seguirem esta regra.
O trabalho em casa continua sendo a nossa orientação e a nossa regra”, disse.
O decreto estadual estabelece a proibição de concentração de pessoas em número superior a 10, salvo nos casos das atividades essenciais, e nestes casos que sejam observadas as regras sanitárias, como distanciamento mínimo entre pessoas, por exemplo.
O pleito da OAB-PE para inclusão da advocacia entre as atividades essenciais foi encaminhado na semana passada.
A Ordem justificou o pleito por ser a advocacia o meio para cidadão ter acesso à Justiça, um direito fundamental, e que há atos e diligências que não é possível executá-los por meio eletrônico, com destaque às medidas urgentes relacionadas a questões como saúde e liberdade.