Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB), no dia 31 de março, estabelece a redução de mensalidade de instituições da rede privada de ensino no tempo em que as aulas se mantiverem suspensas como medida de combate à pandemia do coronavírus.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco e ainda não foi a plenário para votação.
O PL inclui as unidades de ensino infantil, fundamental, médio e superior de todo o estado e visa equilibrar a equação que tem, de um lado, escolas com menos custos com manutenção (energia e água, por exemplo) e, de outro, alunos (ou pais e/ou responsáveis) com perda real de ganhos por conta da paralisação da atividade econômica imposta pela situação emergencial de preservação da saúde pública.
O desconto proposto no projeto varia segundo a natureza e a quantidade de alunos matriculados na unidade.
Para as instituições organizadas em cooperativa educacional o desconto será de 10%.
Já para escolas que possuem mais de 100 alunos matriculados, chegará a 20%.
Por sua vez, aquelas com mais de 200 alunos matriculados deverão conceder 30% de desconto.
Caso o projeto seja aprovado, as instituições de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas.
Já para os estabelecimentos que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, a adoção do desconto deve acontecer de forma imediata.
As instituições de ensino superior da rede privada que adotem o meio de aulas presenciais (exige a presença física do aluno na unidade) também deverão reduzir as suas mensalidades seguindo os mesmos critérios.
Em caso de aprovação, aproposta determina que o desconto será automaticamente cancelado com a retomada das aulas.
Diz ainda que ele deve ser aplicado proporcionalmente à quantidade de dias sem aulas.
Ainda de acordo com o PL, o descumprimento do que está estabelecido no texto acarretará a aplicação de multas dentro dos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE).