Mais cedo, nesta quarta, o blog revelou que o TCE deu liminar contra a antecipação do IPTU 2021 Por meio de nota, ainda há pouco, a Prefeitura do Recife informou que, com o objetivo de continuar construindo leitos de UTI e salvar o máximo de vidas possíveis diante da pandemia do novo coronavírus, irá recorrer da decisão liminar do TCE. “A Lei 18.693/20, que trata antecipação voluntária e opcional do IPTU 2021 com desconto de 15%, foi aprovada na Câmara Municipal do Recife e nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas”.

O ex-ministro Mendonça Filho, que entrou com ação pública contra a Prefeitura do Recife para impedir a medida, foi o primeiro a comentar a medida.

Ele disse que a decisão, liminar, reforça a sua tese “A justificativa pela suspensão da cobrança foi a mesma usada por nós.

O Tribunal de Contas e o Ministério público de Contas não poderiam deixar essa lei passar.

Esta cobrança é inconstitucional, descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e é cruel para o recifense num momento como esse", disse Mendonça Filho. “A ação pública movida por nós usa as mesma justificativas, além de alegar a situação crítica devido a Pandemia do coronavirus.

Este seria o momento de prorrogar o prazo para o pagamento do IPTU 2020 e não o de antecipar, mesmo que facultativamente, o pagamento de 2021", disse Mendonça.

Entenda a polêmica O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).

Mas a decisão tem que ser levada para a Câmara, composta por outros dois conselheiros e pode ser mantida ou não.

Além de Carlos Porto, votam nesta Câmara Marcos Loreto e Teresa Duere.

O TCE acatou representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que “a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021”.

Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO. “Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo.

Sr.

Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo.

Sr.

Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura do Recife já foi notificada.