A Prefeitura da Cidade do Recife publicou uma nova lei, no Diário Oficial do Recife, nesta terça-feira (31), autorizando um desconto de 10% (dez por cento) nos contribuintes do IPTU e da taxa de lixo que desistirem de pagar parcelado os tributos e optarem por pagar de uma vez em cota única.
Pela Lei 18.703/2020, a Prefeitura emitirá, via Internet, os documentos de arrecadação em cota única com desconto, para os contribuintes que alterarem a opção feita no início do ano de pagar parcelado.
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Sobre os valores de 2021, o programa já gerou controvérsia, com duas ações populares questionando, inclusive uma do ex-governador Mendonça Filho (DEM).
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) está analisando a antecipação voluntária dos tributos de 2021, da Prefeitura do Recife, tendo requisitado informações da Procuradoria Geral do Recife.
Em questão, o respeito ao artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal.