Conforme antecipou o blog nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou um Plano de Contingenciamento para reduzir as despesas com pagamento de pessoal e aquisição de materiais e serviços, em meio à crise do coronavirus.

Pelo roteiro, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Coordenadoria de Planejamento Estratégico (Coplan) irão elaborar estudo técnico visando à redistribuição da força de trabalho em todo o Estado de Pernambuco.

A Assessoria Técnica da Presidência deve apresentar, no prazo de 60 dias, estudo com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de Pernambuco, tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional Justiça.

De acordo com a gestão, a Portaria n.13/2020, assinada pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Cerqueira, nesta quinta-feira (26/3), tem como objetivo garantir equilíbrio orçamentário e financeiro ao TJPE para enfrentar o cenário econômico diante dos efeitos da crise causada pelo novo Coronavírus, com impacto direto no Tribunal, procurando evitar cortes mais severos no futuro.

Entre as medidas anunciadas, estão o contingenciamento da aquisição de materiais de consumo; revisão dos contratos com a redução linear no percentual de 25% dos valores contratados; redução do quadro de terceirizados; suspensão da concessão de passagens aéreas; suspensão da concessão de diárias, exceto para deslocamento dentro do estado para manutenção, fiscalização e plantão judiciário, a critério da Presidência; suspensão do início de novas obras e reforma; e suspensão de novos projetos que resultem em aumento de despesa.

Também estão suspensas as nomeações de servidores, exceto para reposição; a tramitação do concurso de magistrados; o abono e a conversão de férias; todo e qualquer projeto que crie despesas com pessoal.

Enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto, ficam suspensos o pagamento do auxílio-alimentação, para magistrados e servidores; e o pagamento de auxílio-transporte, em virtude da ausência de necessidade de deslocamento para o trabalho.