O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por seis meses o pagamento de dívidas de Pernambuco com a União.

A determinação é de que, durante o período, os recursos sejam usados em ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

Além do estado, o ministro Alexandre de Moraes já determinou medida semelhante para as dívidas de outras seis unidades da federação.

Bahia, São Paulo, Paraná, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina também tiveram as dívidas suspensas para combater a covid-19 com os montantes durante seis meses.

Pois bem.

A expectativa de queda brutal nas receitas de ICMS foi um dos argumentos levados em conta para pedir a suspensão dos pagamentos da dívida do Estado.

Neste exercício fiscal, o Estado de Pernambuco tem previsão de pagamento do serviço da dívida de cerca de R$ 1,6 bilhões para 2020, tendo a União como credora e ou garantidora de crédito.

Como são seis meses o adiamento concedico pelo STF, metade do valor total previsto para pagamento este ano, portanto, a economia do Estado com a iniciativa de ir ao STF pedir mais prazo, no meio do coronavírus, deve ser de cerca de R$ 840 milhões aproximadamente.

Não é muita coisa, se se concretizar a perda de receita estimada em R$ 3,3 bilhões, pela Secretaria da Fazenda.

Os recursos assegurados pela liminar do STF devem ser exclusivamente para enfrentamento ao coronavirus.

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