A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) vem conquistando decisões obrigando Planos de Saúde a fornecerem serviço de assistência médica domiciliar beneficiando assistidos em todo Estado. “Em meio à pandemia do coronavírus, na medida em que a Defensoria Pública consegue decisões deferindo o home care, leitos nos hospitais são liberados, o que só contribui com o tratamento das pessoas infectadas com a covid-19, que precisarem de internação hospitalar”, disse o Subdefensor Público-Geral, Henrique Seixas.

Um paciente de 72 anos, portador de doença neurodegenerativa de curso progressivo e em tratamento de pneumonia, internado no Hospital Oswaldo Cruz, no Recife, conseguiu o direito a ter o serviço de home care após ação do Defensor Público Manoel Jerônimo.

Na decisão, o juiz Haroldo Carneiro Leão, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, diz que “é dever do Estado, não apenas fornecer o tratamento, mas, sim, a melhor e mais eficiente forma de cuidar um doente”.

O magistrado fixou prazo de cinco dias para cumprimento da decisão.

Em Olinda, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil vai prover a uma aposentada de 85 anos, em estado de saúde debilitado, o home care.

Os médicos que acompanham a paciente indicaram o serviço especializado desde dezembro de 2019, mas a operadora ficou inerte ao pedido.

Na decisão, a 3ª Vara Cível de Olinda determinou o fornecimento do home care no prazo de 10 dias, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A Defensora Pública Ludja Ribeiro foi responsável pela ação.

Também em Olinda, um portador de sequela neurológica de AVC hemorrágico e meningoencefalite com imobilidade total, de 43 anos, conseguiu retorno ao home care com tratamento de alta complexidade após ação ajuizada pelo Defensor Público Dennis Antônio Leite Borges.

A operadora Amil Assistência Médica Internacional negou ao assistido o direito ao tratamento de alta complexidade e somente autorizou o gerenciamento do serviço médico.

Após a ação da DPPE, a 3ª Vara Cível de Olinda determinou que a Amil forneça o serviço de assistência de alta complexidade num prazo de 10 dias, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.