O juiz federal titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, deferiu o pedido de liminar da Subsecção Olinda-PE da Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que o Facebook e G.

C. de A.

C., autor de postagens públicas com teor preconceituoso e homofóbico por meio da referida rede social, publicadas entre os dias 20 e 24 de março deste ano, suspendam, imediatamente, as mensagens publicadas no Facebook, sob pena de pagamento de multa solidária no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento. “A liberdade de expressão do pensamento, assegurada no inciso IV do art. 5º da mencionada Carta Republicana, não é absoluta e nessa própria Carta, além das orientações do seu preâmbulo, veicula várias regras que figuram como verdadeiros limites ao exercício dessa liberdade, dentre as quais destaco duas que são bem próprias para o caso em foco, saber: o inciso IV do seu art. 3º veda manifestações preconceituosas de qualquer natureza; o inciso III do seu art. 1º, no qual se proíbe comportamentos violadores da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior em sua decisão.

Nas postagens, o advogado diz estar arrependido de ter votado em Bolsonaro porque ele não mandou matar gays ou promoveu perseguições ou ditadura.

Leia a íntegra da decisão.