Nesta sexta-feira (20), o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu decisão liminar autorizando a Usina Petribu a fornecer álcool 70% diretamente ao consumidor.
A decisão susta, temporariamente, os efeitos da Resolução RDC nº 46/2002 e RDC nº 347/2020 da ANVISA, para fins de possibilitar o acesso e venda direta de álcool 70º INPM para o público em geral, visto que a ANVISA limita a venda do produto apenas para o contexto profissional.
De acordo com o pedido de tutela da empresa, diante do cenário de pandemia causada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2), torna-se necessário excepcionar e sustar os efeitos das resoluções como garantia de combate à disseminação do Novo Coronavírus.
A usina, que já produz o álcool, conforme autorização da Anvisa, alega que a venda direta trará benefícios, tornando o produto mais barato e acessível à população.
Para elaborar a decisão, o magistrado considerou as peculiaridades da realidade local. ¨De modo peculiar temos uma situação mais grave que as nações europeias já que uma boa parte de nossos cidadãos vive na pobreza, sem acesso mesmo à água encanada, imagine ao álcool 70 e às normas de segurança básica".
Ainda de acordo com o documento, o álcool da autora já é vendido para determinados locais de comércio que os revende à população, sendo que no atual momento de extrema gravidade, quando a prevenção se torna o primeiro fator de utilidade pública, o pedido da autora poderá auxiliar a muitos, inclusive com a queda de preços para a população. “Observe-se que o Congresso Nacional ciente de tal peculiaridade, já aprovou na Câmara dos Deputados a suspensão da norma da ANVISA de modo excepcional, e projeto está pendente de apreciação pelo Senado Federal ( onde o seu Presidente encontra-se em isolamento em decorrência do vírus)”, destaca o magistrado.
A liminar também estabelece regras para a venda, “pela presença dos devidos pressupostos, concedo a tutela para afastar a ANVISA, autorizando a autora a comercializar o álcool em embalagens de um litro para pessoas físicas e embalagens de 1mil e 200 litros para pessoas jurídicas (privadas e públicas), privilegiando pessoas físicas e jurídicas no Estado de Pernambuco.
A venda somente poderá ocorrer durante o período de exceção sanitária que estamos vivendo no país, ou quando houver decisão deste juízo federal”.
Usinas de Pernambuco doam álcool 70% O Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), vem através do presidente do órgão, Renato Cunha, e de seus associados, desde 16 de março, operacionalizando e vencendo formalidades, em conjunto com as secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda do estado, para doação de álcool 70% produzido pelas indústrias locais. É esperado para hoje, 20.3.2020, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suste efetivamente os óbices contidos em sua Resolução N. 46, de 20 de fevereiro de 2002.
As doações das indústrias associadas ao Sindaçúcar-PE, envolvem 55 mil litros de álcool 70% conforme estimativa de volumes emergenciais do governo de Pernambuco, como forma de contribuir para a preservação de vidas em cuidados de contenção da disseminação do Novo Coronavírus no estado.
Em Pernambuco, um total de 11 empresas produzem o álcool na concentração recomendada para os melhores graus de desinfecção dos efeitos requeridos. “Como ocorreu de forma análoga na época da greve de combustíveis, o setor sucoenergético se coloca apto a atender as demandas diretas e que impactam toda a população.
Consideramos assertiva essa sustação da Portaria da Anvisa, voltando a ser como funcionava até antes de Portaria ”, comentou Renato Cunha. “O Governo de Pernambuco está conseguindo os melhores tipos de embalagem para o envase das doações. É importante lembrar que pesquisadores atestam que o álcool 70% é o mais eficiente para evitar contaminações infecciosas como essa que estamos enfrentando”, disse.