O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil passou a depender de recursos públicos e de doações de pessoas físicas a partir de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, explica o advogado eleitoral Bruno Martins, de Caruaru. “Diante da decisão do STF, o Congresso criou, durante a minirreforma eleitoral de 2015, o fundão eleitoral, que destina recursos do orçamento federal para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores.

Entretanto, esse dinheiro não pode ser empregado livremente: o TSE tem duas resoluções que regulamentam como esse dinheiro é distribuído, como podem ser usado e como é feita a sua prestação de contas”, diz o advogado.

Segundo o advogado, cabe ao Poder Executivo definir, na proposta de orçamento dos anos eleitorais, o montante dos recursos que o Tesouro Nacional destinará ao fundão eleitoral.

Em 2020, foi definido o valor de R$ 2 bilhões, após protestos da população contra uma proposta dos deputados federais de fixar o “fundão” em R$ 3,8 bilhões. “A Secretaria de Planejamento do Tribunal Superior Eleitoral fará o cálculo das parcelas a que têm direito cada uma das 33 legendas registradas”, explica Bruno Martins.

Bruno Martins diz como será dividido estes 2 bilhões. “Do total do fundão, 2% é distribuído igualitariamente entre todos os partidos.

O restante é distribuído conforme a representação no Congresso. 35% são para partidos que tenham elegido pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição. 48% na proporção da representação de cada partido entre as vagas na Câmara dos Deputados.

Os 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção da representação entre as vagas do Senado Federal”, detalha o advogado eleitoral.

Uma das críticas ao “fundão” é que o dinheiro fica na mão dos presidentes nacionais de partido, que decidem arbitrariamente como é distribuído o dinheiro.

Sobre isso, Bruno Martins diz que a distribuição do dinheiro dentro do partido não é livre de regras. “Cada diretório nacional é livre para distribuir os recursos do fundão entre seus diretórios estaduais e os respectivos candidatos.

Mas essa liberdade não é absoluta. 30% obrigatoriamente tem que ir para as candidatas mulheres a deputadas, federais e estaduais”, lembra Bruno Martins.

Segundo o advogado, esta vinculação de 30% para mulheres foi decidida também pelo Supremo, em um julgamento.

A destinação dos 30% para mulheres rendeu polêmicas na eleição de 2018, em escândalo que ficou conhecido como “laranjal do PSL” causando “turbulência” no início do Governo Bolsonaro e o rompimento do presidente da República com o presidente nacional da legenda, deputado federal Luciano Bivar. “Os partidos têm que definir os critérios internos de distribuição do fundão até 16 de junho e enviar um documento para a Justiça Eleitoral”, explica Bruno Martins.

Segundo o advogado, os recursos serão disponibilizados numa conta-corrente específica dos partidos e poderão ser utilizados a partir do registro das candidaturas. “20 de julho é a data de início do prazo para a realização das convenções partidárias para indicação dos candidatos”, diz Bruno Martins.

A utilização dos recursos públicos do “fundão” é ampla, sem necessidade dos partidos fazerem licitação dos serviços, explica o especialista em Direito Eleitoral.

Os candidatos podem contratar livremente os prestadores de serviço. “Segundo a resolução do TSE, os recursos do fundão, por exemplo, podem pagar a confecção de material impresso para as campanhas, no aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha, em despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som, realização de eventos e na remuneração da equipe de trabalho, entre outras hipóteses previstas na resolução”, explica Bruno Martins.

O advogado lembra que outro fundo também pode ser utilizado na campanha.

O fundo partidário é para manutenção das legendas em época não eleitoral.

Os recursos dos dois fundos podem ser somados. “Caso sobre recursos do fundo partidário, os partidos podem gastar esse dinheiro nas campanhas, seguindo o mesmo critério do fundão eleitoral”, lembra Bruno Martins.

Partidos como PT e PSL, que tiveram boa votação em 2018 para deputado federal, chegam a receber 100 milhões por ano do fundo partidário para manutenção das legendas.