O Defensor Público-Geral, José Fabrício Silva de Lima, anunciou, nesta sexta-feira (13), durante a 1ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública, as medidas a serem tomadas pelo Comitê de Monitoramento em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19), no âmbito da Defensoria Pública de Pernambuco.

A resolução que trata do tema será publicada no Diário Oficial da Instituição neste sábado, 14 de março.

As medidas imediatas são: 1 - Art.1º Instituir o regime de teletrabalho imediato pelo prazo inicial de 20 (vinte) dias aos Defensores Públicos, servidores e estagiários, nas seguintes hipóteses: I - com idade superior a 60 anos; II - portadores de doença cardíaca ou pulmonar; III - portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; IV - transplantados; e V – que atuam em atendimento em Penitenciárias, exceto mutirões excepcionais realizados com a finalidade de atenuar os impactos do COVID-19 na população carcerária.

Art.4º Cancelar todos os eventos, seminários e palestras na Defensoria Pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis.