O Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, na última quinta-feira (12), uma medida cautelar que suspendeu um processo licitatório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário e finanças públicas, no valor estimado de R$ 1.058.468,40.
A cautelar (processo 2050878-5) foi expedida pela conselheira Teresa Duere.
O processo foi iniciado a partir de uma representação formulada por uma empresa concorrente, que, segundo o TCE, foi “indevidamente inabilitada pela gestão municipal”.
De acordo com o órgão, após análises realizadas pelos auditores do TCE, foram verificados “indícios de irregularidade e falhas na inabilitação da empresa, fato que poderia comprometer a legalidade e a competitividade da seleção”.
Notificada, a gestão municipal, segundo o TCE, não apresentou “justificativa plausível para a desclassificação, ato que foi considerado ilegal e arbitrário”.
Segundo o site oficial do TCE, foram responsabilizados pela irregularidade apontada no processo licitatório “o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, o secretário municipal de Planejamento e Fazenda, Cesar Barbosa, e o superintendente de Elaboração e Planejamento Orçamentário, Plínio Serrano”.
Além da suspensão da licitação, a conselheira Teresa Duere determinou que a Prefeitura “reveja seus atos para correção das falhas detectadas na licitação e encaminhe ao TCE-PE comprovação da adoção dos ajustes e providências relativos à presente Cautelar no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação desta decisão”.
Com a palavra, a gestão municipal, caso ache necessário. (com informações do site oficial do TCE)