A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo.

De acordo com o órgão, considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife aderiu à suspensão temporária do atendimento nacional. “Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito”.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

A decisão local está na Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12). “Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos, pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social.

Também temos um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial.

Como o defensor geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida.

Deixamos claro que o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos, instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, disse o defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca.

O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. “A normativa não altera as demais atividades da instituição.”