A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) se posicionou em nota, nesta quarta-feira (11), sobre o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado, em recente emenda aprovada pelos deputados.
De acordo com a Casa Legislativa, o texto está baseado em decisão da própria Corte e Aras estaria buscando uma mudança na jurisprudência, ou seja, no entendimento sobre o assunto.
A emenda alvo de polêmica é a 45, que aborda a contratação de advogados pelas prefeituras.
Para o procurador-geral da República, trechos da legislação permitem que sejam chamados advogados, sem concurso público, para as procuradorias municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação.
O questionamento foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPCO), no ano passado.
Leia a nota da Assembleia Legislativa na íntegra: “A Assembleia Legislativa, em relação à Adin apresentada pela Procuradoria-Geral da República, reitera que já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito sobre o dispositivo da Emenda Constitucional 45, aprovada por esta Casa em maio do ano passado.
A legislação em questão abre a possibilidade das prefeituras fazerem opção pela contratação de advogados para a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídica dos municípios pernambucanos.
Na época da sua tramitação, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que produziu um parecer detidamente amparado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ao contrário do que foi aventado na imprensa, a emenda determina, sim, o cumprimento da Lei de Licitações na contratação dos serviços advocatícios, conforme expressamente prescrito no seu art. 81-A, § 3°.
Na realidade, o próprio procurador-geral reconhece, no texto da Adin, que o STF tem entendimento oposto ao que está colocado na ação de inconstitucionalidade.
O propósito da Adin, em última instância, é provocar uma mudança de jurisprudência na Suprema Corte, circunstância que entendemos estar a favor da tese encampada na Emenda Constitucional aprovada pela Alepe.
O ministro Luiz Fux foi relator de um recurso extraordinário em um caso concreto semelhante, ocorrido no município de Tatuí (SP).
Na ocasião, Fux argumenta que a criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas à discricionariedade administrativa, não havendo na Constituição Federal, ao contrário do previsto para a União e os Estados, imposição de constituição de carreira de procurador municipal efetivo por parte dos Municípios.
Diante da manifestação do Ministério Público Federal, a Assembleia Legislativa aguardará a notificação oficial, para que o devido processo legal seja cumprido, ainda que, diante do amparo no entendimento da Suprema Corte, tenhamos a serenidade de que a Constituição Federal não está sendo descumprida.”