O projeto de lei n° 297/2020, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), prevê que o Estatuto de Defesa do Torcedor poderá ter punições mais rígidas a torcedores que participarem de brigas motivadas por identificação com torcida e praticarem atos de violência e perseguição.

De acordo com o parlamentar, a proposta pretende incluir no Estatuto do Torcedor, pena de 3 a 6 anos de reclusão, no caso de o torcedor se envolver em brigas e depredação de patrimônio público e/ou privado.

A mesma pena pode ser aplicada no caso de perseguição a alguém que se identifica a uma torcida.

O projeto ainda prevê que clubes que patrocinam torcidas organizadas serão solidariamente responsáveis em casos de danos ao patrimônio. “O Estatuto precisa ser aperfeiçoado, garantindo segurança ao torcedor de bem.

O nosso objetivo é deixar claro que perseguição ou briga de torcida deve ser considerado crime passivo de pena de reclusão.

O futebol é uma paixão nacional, e não pode perder a sua essência, que com certeza não está nesses atos de vandalismo e violência”, afirmou.

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.912/19, que suspende por cinco anos os torcedores que invadirem treinos ou agredirem árbitros, jogadores e jornalistas. “Afastar e impedir um torcedor de frequentar locais de eventos esportivos por cinco anos não é nada.

Esses atos de violência podem ser praticados em qualquer lugar.

Não podemos mais tolerar esse tipo de atitude”, afirmou Felipe Carreras.