Em decisão tomada em regime de plantão na noite desta sexta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu a legitimidade do plano de tráfego viário exibido pela Secretaria de Transportes e Trânsito de Olinda para o período do Carnaval 2020.

Na decisão, a Justiça reconhece que o esquema proposto pela gestão municipal, e apresentado através da Portaria 03/2020, contempla todos os meios de transportes, inclusive aqueles realizados pelos motoristas de aplicativos. “Assim, a decisão proferida na noite desta sexta-feira acolheu o pedido liminar do recurso apresentado e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda”, destacou a gestão, em nota oficial. “Desta forma, os veículos de aplicativos que desejarem acessar os focos de folia do Carnaval 2020 de Olinda deverão seguir pela Avenida Pan Nordestina - sentido cidade/subúrbio - e entrar no trecho da Avenida Presidente Kennedy em direção ao Varadouro”, informou.

O retorno deverá ser feito no trevo da Travessa do Pisa, próximo ao Hotel Colonial, bairro de Santa Tereza, onde também haverá um ponto de embarque e desembarque de passageiros.