Na tarde desta quinta-feira, 20, a Justiça de Pernambuco concedeu liminar a favor da 99, empresa de mobilidade urbana, que proíbe a Prefeitura do Recife de impor qualquer tipo de obstáculo à empresa e aos motoristas parceiros e suspende a exigência de credenciamento e cadastro.

O juízo reconheceu que a exigência do credenciamento fere a livre iniciativa, fundamento previsto na Constituição Federal já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF449/CE.

A decisão passa a valer a partir de hoje e também garante aos motoristas parceiros da 99 o mesmo tratamento dado às demais operadoras nas ações de Carnaval, incluindo acesso aos bolsões e vias.

A multa pelo descumprimento pelo poder público é de R$ 30 mil/dia. “Desta forma, milhares de pais e mães de família parceiros da plataforma terão garantido seu direito de gerar renda e os moradores poderão escolher a forma como desejam se locomover pela cidade”, comemorou a empresa.